X SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO DA OAB Comissão Nacional de Ensino Jurídico reune-se em Brasilia

CARTA DE BRASÍLIA :  Os participantes do X Seminário de Ensino Jurídico, promovido pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Brasília (DF), nos dias 26 e 27 de novembro de 2007, debateram o tema "A Docência Jurídica no Contexto do Ensino Superior na Contemporaneidade", oportunidade em que foram discutidas as questões sobre a formação para a docência jurídica, assim como o diálogo entre as Instituições de Ensino Superior e as Instituições envolvidas com o ensino profissional para as diferentes carreiras jurídicas e novas perspectivas para o Exame de Ordem.

Ø  Entendem, preliminarmente, ser oportuno enaltecer e destacar a importante sinergia e diálogo estabelecidos entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Educação (MEC), com vistas ao encontro de soluções para a melhoria da qualidade dos Cursos de Direito, com iniciativas louváveis que permitiram concluir os estudos para exame dos instrumentos de avaliação dos processos de autorização e reconhecimento, a inserção do critério da demonstração da relevância social na apreciação dos processos e as providências adotadas pelo MEC para regularizar as IES ofertantes de Cursos de Direito de má qualidade, constituindo Comissão Especial com a participação de representantes do MEC, da OAB e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI).

Ø  No tocante aos módulos temáticos desenvolvidos no Seminário, concluem pela necessidade de:

1.    Continuidade de debates sobre a questão da crise no ensino jurídico com intuito de analisar as dificuldades já superadas e os novos desafios que devem ser enfrentados.

2.    Envolvimento maior das Instituições de Ensino Superiores que oferecem Cursos de Direito com a legislação educacional brasileira, estimulando a participação nos debates sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação Superior.

3.    Comprometimento docente com a elaboração e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC), na perspectiva do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com propositura de um acompanhamento avaliatório mais criterioso na verificação da estabilidade docente nos Cursos de Direito e a sugestão para que a Secretaria de Educação Superior (SESu) adote, também, instrumento de avaliação para reconhecimento e renovação de reconhecimento de Curso de Direito, a exemplo da experiência positiva com o novo Instrumento de avaliação para autorização de curso.

4.    Valorização humanística da educação jurídica, reconhecida a relevância das matérias propedêuticas, estimulando o espírito critico/filosófico dos discentes no estudo da história das instituições políticas, jurídicas e sociais, aplicando esses conteúdos nas matérias do currículo pleno, visando a busca de solução para as situações da realidade, incluindo-os, também, nos Exames de Ordem, com formulações de questões que permitam a interpretação contextualizada.

5.    Continuidade e expansão dos Exames de Ordem unificados, com metodologia que permita informar as instituições sobre os resultados obtidos de forma a possibilitar diagnóstico sobre as dificuldades encontradas pelos seus discentes.

6.    Existência de diálogos interdisciplinares mais efetivos entre as instituições de preparação profissional para as carreiras da Advocacia, Ministério Público e Magistratura, entre outras, com a OAB e com as instituições de educação jurídica, levando em conta os bacharéis que se formam e se preparam para os respectivos certames.

7.    Fomento da capacitação docente para utilização adequada de métodos e técnicas educacionais, propondo-se estudos em seminários próprios organizados pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico (CNEJU), do Conselho Federal da OAB.

8.    Estímulo aos Cursos de Direito para abertura ao diálogo com outras áreas do conhecimento, especialmente na execução de Atividades Complementares, Monografia de Final de Curso e atividades de extensão.

9.    Continuidade de debates conceituais a respeito dos efeitos pedagógicos da substituição da expressão ensino jurídico por educação jurídica, as posturas pedagógicas do professor-gestor para uma liderança produtiva e a competência pedagógica para o desempenho docente de práticas inovadoras.

10.   Preocupação com a proposta de implantação da Universidade Nova, principalmente, no âmbito dos Cursos de Direito, reconhecendo sua intenção de adaptar-se à realidade de um Brasil contemporâneo, mas com cautelas na sua execução, pelo risco de ela desconsiderar os desvios praticados tanto na oferta de acesso à educação, quanto na atividade produtiva, que tem como foco, em princípio, uma formação universitária inicial genérica para, em seguida, alcançar uma grande área de conhecimento, encerrando com a conseqüente necessidade de formação profissional específica oferecida em períodos de tempo determinados.

11.  Resistência à proposta de Ensino a Distancia aplicado aos Cursos de Direito, cuja regulamentação deve ser rígida, restritiva e esclarecedora de seus critérios, por possibilitar ruptura no inter-relacionamento professor/aluno e aumento geométrico de futuros bacharéis, ainda mais despreparados, transformando o discente em objeto, com aprendizagem mecânica, inibido de posturas críticas e criativas fundamentadas em sólido suporte conceitual.

12.   Estímulo institucional para capacitação docente em programas de Mestrado e Doutorado, integrados à Graduação, desenvolvendo projetos de pesquisa com participação de toda a comunidade acadêmica.

13.   Estímulo ao cumprimento da exigência de formação de Núcleo Docente Estruturante em todas as IES que ofertam Cursos de Direito.

14.   Preocupação cuidadosa na valorização do Corpo Docente em cada IES, preservando direitos acadêmicos e trabalhistas, dentre eles: o estímulo e apoio à titulação e a fiscalização do cumprimento de plano de carreira adequado, remuneração condizente, manutenção de quadro docente permanente, regular observância do total de horas/aula, especialmente, com as novas normativas sobre cargas horárias, respeitando os anseios, preocupações e reivindicações dos docentes.

Ø  Além disso, foram recebidas e acolhidas sugestões e moções para tomada de providências pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico, dentro de sua esfera de competência e para subsidiar a organização de futuros eventos, a saber:

·  Proposta de estudos sobre técnicas e práticas pedagógicas como integrantes do XI Seminário de Ensino Jurídico a ser organizado pela CNEJU/CFOAB, provavelmente nos dias 4 e 5 de junho de 2008.

·  Atuação da Comissão Nacional de Ensino Jurídico no sentido de que se torne requisito obrigatório das avaliações externas, a homologação de Plano de Carreira e de Salários do Corpo Docente perante o Ministério do Trabalho.

·  Proposta de estudos para fixação de novos critérios de composição do Programa OAB Recomenda.

·  Debate sobre a oportunidade e possíveis efeitos da participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), colaborando com a SESu e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no processo de avaliação da graduação.

·  Criação de fórum permanente de discussão sobre educação jurídica da atualidade e de práticas pedagógicas inovadoras. 

Brasília (DF), 27 de novembro de 2007.

Prof. Adilson Gurgel de Castro

Presidente

Prof. Ademar Pereira

Secretário

 

 

 

 


 

DIVULGAÇÃO:  Prolegis, 03 de novembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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