“Vulnerabilidade das crianças durante a pandemia” Dia 13 de julho – 30 anos do ECA

*Clarice Maria de Jesus D´Urso

O isolamento social e o confinamento em casa durante a pandemia de Covid-19 têm aumentado o risco de violência física, sexual e psicológica contra crianças, embora estejam dentro de casa, onde deveriam estar mais protegidas de agressões e abusos. O alerta vem sendo feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ligado à ONU, e tem mobilizado órgãos de proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo.

As escolas foram fechadas e não há atividades de lazer e esportivas, muitas vezes nem dentro de prédios residenciais, levando a população infantil a permanecer o tempo todo dentro de casa, resultando em um aumento de violência doméstica, com amplitude de castigos físicos e espancamentos com chinelos, cintos, etc.

Muitos fatores que atingem os adultos em confinamento impactam sobre as crianças, como o stress da crise econômica (desemprego, falta de renda, dificuldade de subsistência) e sanitária (temor da contaminação, cuidados extras) demandados pela Covid-19,pode agravar os conflitos entre pais e filhos dentro de casa.

A questão do abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes é preocupante porque esse tipo de crime atinge  crianças até 12 anos, vítimas de pessoas com as quais convivem, como os próprios pais, padrastos, tios, avós ou outras pessoas do ambiente familiar.

Precisamos realizar um esforço de toda a família para criar um ambiente de segurança para todas as crianças e adolescentes nesses tempos de confinamento, por serem os mais vulneráveis e precisam ser emocionalmenteamparados e poupados de qualquer tipo de agressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) reconhece as crianças e adolescentes como sujeitos de direito e dá efetividade ao Art. 227, da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e adolescente direito à saúde, alimentação, educação,alémde colocá-los a alvo de toda forma de violência e crueldade.

A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que completa 30 anos, considera criança a pessoa até doze de idade incompletos, e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade e gozam de todos os direitos inerentes ao ser humano.

A criança e o adolescente devem contar com uma “rede de proteção” que são ações articuladas e integradas do governo municipal, estadual e federal, bem como dos poderes constituídos que tem por finalidade à prevenção de ameaças e violências principalmente neste momento de pandemia.

É importante que todos participem desse esforço voltadopropiciar segurança às crianças nessa fase de crise sanitária e denunciem casosde violência sofrida por crianças e adolescentes, que tenhamtido conhecimento ou presenciado, por meio do Disque 100, onde a denúncia pode ser anônima.

Nesses tempos de pandemia, também temos visto que o trabalho dos Conselhos Tutelares (art. 131 do ECA) e das Varas de Proteção à Infância e Juventude têm perdido capilaridade por conta das limitações impostas pela atuação presencial.Nesse momento crítico, o trabalho dos conselheiros tutelares e juízes da infância é ainda mais importante na adoção de medidas de proteção, acompanhamento e atendimento às crianças vítimas de abusos.

O Conselho Tutelar é o legitimo representante da sociedade por zelar pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme previsto no ECA. O Conselho deve existir em cada município e será composto decinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de três anos. Porém na pratica a sociedade pouco conhece as suas funções e competência.

É fundamental ter essa rede de proteção às crianças e adolescentes, como já alertou o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente (Conanda), para que os serviços essenciais sejam mantidos para coibir a violência e tornar a quarentena imposta pelo novo coronavírus menos traumática aos mais vulneráveis.

Após 30 anos podemos dizer que a lei é boa, estabeleceu como sujeito de direitos à criança e o adolescente, mas o ECA a exemplo de outras leis nunca foi totalmente implementado por falta de estrutura e vontade política.Alterar simplesmente a lei não é solução, precisamos pensar em políticas públicas e o que é necessário para que ela se cumpra de forma plena.


BIOGRAFIA DA AUTORA

CLARICE MARIA DE JESUS D’URSO:  Bacharel em Direito com Especialização “Lato Sensu” em Direito Penal e Processo Penal pela UniFMU, Mestre pela UniFMU na Sociedade da informação , Conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas – ABMCJ e Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e autora de várias Cartilhas e vários artigos

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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