Você está com o nome “sujo” na praça? Foi protestado? Negativado? Passou cheque sem fundo? Saiba como limpar seu nome.

ORIENTAÇÃO:  * Rizzatto Nunes – Os chamados serviços de proteção ao crédito foram transformados em entidades de caráter público, por disposição do Código de Defesa do Consumidor. O CDC, assim, passou a regular as anotações feitas nesses cadastros, quer seja advinda de relação jurídica de consumo, como a simples compra e venda de um produto numa loja, quer nasça de uma relação privada, como a decorrente de transação feita entre comerciantes.

As anotações, pois, de um lado, tornaram-se legítimas por força de lei, mas de outro devem seguir à risca os limites e requisitos impostos. Veja abaixo como funcionam os registros e como cancelar anotações.

A negativação nos SPCs e na Serasa

Os chamados serviços de proteção ao crédito (por exemplo, os SPCs e a Serasa) são, como o nome diz, serviços oferecidos no mercado para informarem quem são os pessoas inadimplentes, isto é os devedores. Eles funcionam como banco de dados negativos: a pessoa que tem lá lançado seu nome fica “negativada”, ou seja, a anotação aponta que alguma dívida não foi paga. São registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas (empresas).

Cartório de Protestos

A pessoa também fica negativada quando é protestada pelo não pagamento de um título de crédito (nota promissória, duplicata, cheque etc), ficando seu nome anotado no Cartório de Protestos.

CCF-Cadastro de Cheques sem fundos

Acontece o mesmo quando a pessoa tem um cheque devolvido duas vezes por falta de fundos, ficando anotada no CCF-Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.

Pessoa marcada negativamente

Essas anotações deixam a pessoa “suja no mercado”, como vulgarmente se diz. Por isso, é importante evitar a todo custo que seu nome seja anotado em algum desses cadastros, pois quando isso ocorre fica bastante difícil obter crédito, impedindo que você compre para pagamento à prazo. Veja, na seqüência, o que fazer para limpar seu nome.

Veja o que fazer para limpar seu nome em cada caso

• Cadastro de Cheques sem Fundo – CCF

– Para ter sido incluído o cheque deve ter sido devolvido sem fundos por duas vezes;

– Você deve, normalmente, saber qual é esse cheque, pois tem os dados de quem o recebeu (atenção: sempre que passar um cheque anote o nome e telefone da pessoa que o recebeu, além, claro, do valor e da data de emissão);

– Caso você não tenha anotado os dados, dirija-se ao Banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, o valor e data de emissão e da apresentação pelas duas vezes, além dos dados do portador que o apresentou ao banco;

– Procure o portador para quitar o débito, exigindo o cheque original de volta;

– Se o portador destruiu ou perdeu o cheque, peça que ele emita uma declaração, com assinatura (firma) reconhecida em cartório de que o cheque foi pago e que ele nada mais tem a reclamar;

– De posse do cheque ou da declaração, prepare uma carta com os dados indicados pelo gerente de sua conta (ou preencha o formulário que ele entregar);

– Tire cópia do cheque que irá devolver ao banco ou da declaração e guarde;

– Junte o original à carta ou ao formulário e entregue ao Banco, pagando a taxa de devolução do cheque e peça cópia protocolada da carta ou formulário (o próprio banco se encarregará de enviar o pedido com o cheque para liberação ao Banco do Brasil, que é o encarregado de atualizar os dados do CCF);

– Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente.

 Título protestado

– Obtenha, no Cartório em que foi protestado, uma certidão com os dados do título e da pessoa que o levou a protesto;

– Entre em contato com essa pessoa, quite a dívida e exija dela uma carta indicando que a dívida foi paga. Nessa carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta da certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata, cheque etc.), data da emissão, valor, data do protesto, n.º do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um), nome do apresentante etc.

– Essa carta deve ter firma reconhecida da pessoa que a assinou;

– Tire cópia da carta já com firma reconhecida e guarde;

– Volte ao Cartório de Protestos, apresente a carta e peça o cancelamento da anotação;

– Peça nova certidão que aponte que seu nome está limpo e guarde.



·    SPCs e Serasa

Esses prestadores de serviços, que são públicos por força de Lei como dito, arquivam informações negativas fornecidas por comerciantes e instituições financeiras.

Como eu disse acima, são feitos registros de dívidas vencidas, mesmo que você não tenha sido protestado ou cobrado judicialmente.

Tecnicamente, sempre que você quitar uma dívida, os credores que anteriormente tinham indicado seu nome, devem informar tais serviços para que seu nome seja retirado do cadastro. Se isso não for feito, procure imediatamente um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de confiança.

Todavia, para evitar maiores dissabores, sempre que você quitar uma dívida, exija a retirada de seu nome e, no caso de cancelamento do protesto de título, para garantir que seu nome seja limpo, tire cópia autenticada da certidão negativa do respectivo Cartório de Protesto e protocole pedido junto ao serviço de proteção ao crédito, exigindo o cancelamento da anotação. Caso não consiga o resultado adequado, procure um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.



– Os acordos

Saiba que, quem estiver negativado e renegociar a dívida com o credor, pode exigir a retirada da anotação, pois passa à condição de pagador pontual.
Assim, sempre que você fizer um acordo para composição de dívida, exija a retirada de seu nome dos cadastros.

Após firmar o termo de composição amigável ou novo contrato, aguarde dez dias e, após, certifique-se que seu nome esteja livre daquela anotação. Se não estiver, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

 

Rizzatto Nunes:  Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela PUC/SP, Livre-Docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP; Titular de Direito do Consumidor da Unimes/Santos; Coordenador dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da Unimes/Santos; Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes