Uma nova Defensoria Pública

*Floriano Poersch

"Está em pauta a discussão sobre a Defensoria Pública no Brasil. Tramita no Congresso Nacional PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa conferir à Instituição os requisitos necessários para desempenhar sua relevante função social. A justificativa de uma das Propostas de Emenda à Constituição Federal, com acerto, diz que um dos instrumentos mais importantes para se galgar à inclusão social é o acesso à Justiça. Não tenho a menor dúvida de que não se promoverá referido acesso à Justiça, sem que haja uma Defensoria Pública estruturada nos mesmos moldes do Ministério Público. À esta importantíssima instituição democrática, fazendo o devido contra ponto.

A Ordem dos Advogados do Brasil comunga com esse entendimento. Tem convicção profunda da importância do que afirma. Mesmo porque, é seu dever pugnar pela boa aplicação da justiça. Com efeito, o art. 44, inciso I, da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto), fixa que a finalidade da ordem é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Sem Defensoria Pública forte não há boa aplicação das leis, rápida administração da justiça, respeito aos direitos humanos e nem justiça social. Inexistirá o próprio Estado de Direito Democrático, sem o qual não há que se falar advocacia: pública ou privada.

Ora, a Ordem dos Advogados do Brasil é a Instituição que disciplina o exercício da advocacia (pública e privada). Os Defensores Públicos, como advogados públicos, são integrantes da Autarquia. Vinculados à ela. De forma que a Ordem, não pode ficar fora desse importantíssimo debate, que se trava no seio da sociedade brasileira. É muito claro o art. 3°, § 1°, do Estatuto da Ordem, no que diz respeito à advocacia pública, aí se incluindo os Defensores Públicos: “Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

Razão pela qual, hoje dirigindo a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, sinto-me inteiramente à vontade para apoiar a luta dos Defensores Públicos de todos os Estados brasileiros, no escopo de se fortalecer a Defensoria Pública como instituição indispensável à administração da justiça, conforme previsto no art. 134 e parágrafos da Carta Magna. Apoiar a luta da Defensoria Pública é advogar a causa da sua autonomia funcional, administrativa, mas, sobretudo, orçamentária e financeira. Não consigo compreender uma entidade desse jaez sem que tenha a prerrogativa da iniciativa de sua proposta orçamentária. Autonomia funcional e administrativa sem autonomia orçamentária, a meu ver, é marola.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre tem pressa em se modernizar, visando atender aos reclamos da sociedade acreana. Nos dois primeiros anos à testa da entidade, já introduzimos as mudanças que deram auto-estima aos nossos advogados. Os Defensores Públicos acreanos vivem a mesma inquietação de câmbios modernizadores. A campanha de sua valorização que hoje promovem, caminham na mesma direção da entidade máxima, aglutinadora de todos os advogados acreanos. Vêem a sociedade se tornando complexa, e por via de conseqüência potencializando-se os conflitos, sem que, por falta de estrutura, tenham condições de atender aos anseios dos milhares de carentes do Estado. Uma Defensoria Pública aparelhada é mais uma instituição do Estado a serviço da comunidade.

As boas relações estabelecidas entre Governo e os Defensores Públicos, visando à aprovação de um conjunto de leis modernizadoras da Instituição da Defensoria Pública, são vistas de forma alvissareira pela Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as informações que ouvimos dos Defensores Públicos são de que os entendimentos mantidos entre técnicos do Governo e Comissão dos Defensores Públicos, confirmam que, muito breve, os projetos chegarão à Assembléia Legislativa, onde há um clima propício, por parte do presidente da Casa e dos seus pares, no sentido da aprovação das leis tendentes à estruturação da Defensoria Pública acreana.

Como dirigente da Ordem, que congrega toda à classe de advogados públicos e privados do Estado do Acre, coloco-me à disposição para ajudar na construção desse entendimento que conduz ao fortalecimento de uma das mais importantes instituições de acesso à justiça e a cidadania. A Ordem, hoje por mim presidida, na medida do possível, tem prestigiado a advocacia pública. Dois dos Conselheiros Federais são advogados públicos. Um deles oriunda da classe dos Defensores Públicos e outro da Procuradoria Geral do Estado. Suas duas instituições importantes à ordem democrática que, cada dia, no Acre se fortalece.

Portanto, tenho clareza e convicção de que os Defensores Públicos, já prestando imensos serviços à população carente do Estado, concluído o processo de negociação e aprovadas as leis modernizadoras da Defensoria Pública, darão prosseguimento ao seu trabalho cotidiano, cumprindo a honrosa missão de garantir aos menos favorecidos o acesso à justiça por meio da assistência judiciária gratuita integral, consistente no atendimento aos milhares de carentes que procuram a Defensoria Pública diariamente, demandando a proteção e satisfação de seus direitos individuais, o que contribui, sem dúvida, para que tenhamos uma sociedade justa, fraterna e igualitária do ponto de vista jurídico".

 


 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

FLORINDO POERSCH, presidente da Seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Florindo Poersch. Artigo  publicado no jornal "A Tribuna".

 

Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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