TELEFONE CLONADOIndenização por cobrança de faturas de aparelho clonado

DECISÃO:  *TJ-SC  –  A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.

Segundo os autos, Elizete foi vítima de clonagem de seu celular, o que lhe causou inúmeros transtornos. Ao constatar o fato, avisou a operadora e argumentou que os valores cobrados não haviam sido utilizados por ela.

A Vivo investigou o problema, mas, não anulou as contas realizadas pelo celular clonado. Condenada em 1º Grau, a operadora telefônica apelou ao TJ. Sustentou que, após detectar o problema, solucionou-o administrativamente – restituiu os valores indevidamente faturados e trocou o aparelho celular da vítima. Por último, afirmou que eventos como esse são imprevisíveis e inevitáveis.

“A clonagem por si só não gera dano, pois, além de não ser possível evitá-la, a empresa não dispõe de meios tecnológicos para tanto. Porém, na hipótese de reclamação de clonagem, deve a demandada suspender a cobrança dos valores apontados como indevidos, o que de fato não ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.025740-7) 

FONTE:  TJ-SC,  28 de agosto de 2008.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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