TAXA DE CONDOMÍNIODívida de condomínio de imóvel comprado junto à CEF é de quem constar como proprietário no Registro de Imóveis

DECISÃO:  * TRF-RJ  –  A 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região indeferiu pedido de liminar para um aposentado que   alega não ser responsável pelas cotas do condomínio em atraso referentes ao imóvel que adquiriu da Caixa Econômica Federal (CEF). A dívida, segundo dados do processo, é relativa ao período de dezembro de 2001 a dezembro de 2006, e a assinatura do contrato de compra e venda ocorreu em janeiro de 2007. Na ocasião, o comprador do apartamento localizado no bairro do Encantado (zona norte do Rio) fez constar, na escritura pública, que as cotas condominiais pendentes de pagamento continuariam sob a responsabilidade da CEF, que teria se obrigado a quitá-las. De acordo com os autos, em março de 2006, a dívida era de R$ 22.215,39. Também conforme informações do processo, o bem foi comprado por R$ 52.000,00.

O aposentado havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal, na qual fez um pedido de antecipação de tutela, para que a instituição bancária fosse obrigada a efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento das cotas condominiais atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O pedido foi negado pela primeira instância e, por conta disso, o proprietário apresentou um agravo ao TRF. O mérito da causa ainda deverá ser julgado pelo juízo de 1º grau.

De acordo com o juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que é o relator do acórdão do julgamento ocorrido no TRF, “a obrigação relativa às cotas condominiais, nos termos da Lei n.º 4.591/64, incumbe ao condômino, ou seja, ao proprietário do bem”. O magistrado explicou que, inclusive, convenções particulares não podem transferir o ônus e que os encargos condominiais são uma obrigação propter rem, ou seja, são débitos vinculados ao imóvel e, portanto, devem ser cobrados de quem constar como proprietário no Registro de Imóveis.  O juiz ressalvou, contudo, o  direito de regresso do autor, que pode ajuizar uma nova causa para cobrar da CEF os valores que já tiver pago.  Proc.: 2007.02.01.009785-7


FONTE:  TRF-RJ,  12  de março de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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