STF julgou casos de grande repercussão nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988

Nesses 30 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inúmeros processos de alta relevância para o país em vários setores: direitos sociais, denúncias de corrupção, liberdade de imprensa e expressão, nepotismo, regras eleitorais, proteção ao meio ambiente, legislação trabalhista, entre outros.

Um dos julgamentos mais marcantes nesse período foi o da Ação Penal (AP) 470, sobre a denúncia de compra de votos no escândalo conhecido como “mensalão”, que teve 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à sua análise em 2012, sem contar a análise de recursos apresentados por alguns dos condenados. No total, a ação com 38 réus chegou a 315 volumes, 501 apensos em um total de 72.234 páginas.

Em dezembro de 2015, outro julgamento de impacto direcionou os holofotes ao STF, quando o Plenário reafirmou o rito aplicado pela Corte ao processo de impeachment de Fernando Collor em 1992 na denúncia contra a então

presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento.

Outra decisão importante foi tomada em 2016, quando o Supremo confirmou que é possível a execução da pena após a condenação em segunda instância. Foi com base nesse entendimento que o Plenário negou, em abril deste ano, por maioria de votos, habeas corpus por meio do qual a defesa do ex-presidente Lula buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em 2015, a Corte reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Direitos sociais

Em 2011, o STF asseverou que a Constituição brasileira assegura o reconhecimento das uniões homoafetivas. Oito anos depois, em um julgamento com bastante repercussão, a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, formando uma jurisprudência sobre o tema.

Na saúde, também ocorreram decisões que impactaram a vida dos brasileiros. Em 2010, o Supremo confirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Cinco anos depois, o STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes.

Em 2008, a Corte apontou a legalidade da utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Quatro anos depois, o Plenário decidiu que gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. Em 2013, foi declarado inconstitucional critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Os ministros declararam, em 2017, a inconstitucionalidade de artigo do Código Civil que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge

na sucessão dos bens, inclusive em uniões homoafetivas. No mesmo ano, foi atestada a constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal.

Liberdade de expressão

Em 2009, o Supremo declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5250/1967), editada durante o regime militar, é incompatível com a atual ordem constitucional. No mesmo ano, foi reconhecida como inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Seis anos depois, a Corte afastou exigência prévia de autorização para biografias não autorizadas.

Em dois julgamentos históricos, o Supremo deu mais transparência na divulgação de informações públicas. Em 2015, decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Dois anos depois, garantiu acesso a um cidadão de áudios de sessões secretas do Superior Tribunal Militar (STM) nos anos 1970.

Administração Pública

Em 2007, o Supremo declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e aplicou ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989).

Uma decisão histórica do STF, tomada em 2008, proibiu o nepotismo (contratação de parentes) no Poder Judiciário e, em seguida, foi estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio da Súmula Vinculante 13.

Em 2017, o Plenário definiu os limites da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Neste ano, o Supremo decidiu que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, seja meio ou fim.

Política e eleições

Também neste ano, o STF tomou uma decisão com forte impacto nas investigações de denúncias de corrupção ao assentar que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Assim, inquéritos e ações penais fora dessas condições passaram a tramitar nas instâncias inferiores.

No ano passado, os ministros também declararam a inconstitucionalidade de normas estaduais que previam a necessidade de autorização prévia do Legislativo para instauração de ação penal contra o governador e determinavam seu afastamento automático a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime.

Em relação a eleições, a Corte tomou uma decisão importante em 2015 ao apontar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Em 2012, o STF considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, que proíbe por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado mesmo se houver possibilidade de recursos.

Sistema carcerário

A questão penitenciária foi tratada pelo Supremo em alguns julgamentos históricos. Em 2016, foi decidido que o Estado tem responsabilidade civil sobre a morte de detento em estabelecimento prisional. No ano seguinte, definiu que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais.

Meio ambiente

Por considerar haver possibilidade de maus tratos aos animais, a Corte proibiu práticas que eram comuns: a “Farra do Boi” (1997) e as brigas de galo (2011). Em 2016, considerou inconstitucional lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada. Em 2009, os ministros assentaram que a legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional, pois a medida viola a proteção ao meio ambiente.

FONTE: STF, 08 de outubro de 2018.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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