Semelhança de dois vestidos de gala vira ação judicial que chega até o STJ

DECISÃO – A empresa Sérgio Pacheco Alta Moda e o próprio estilista Sérgio Pacheco (como pessoa física) definitivamente não estão obrigados a reparar financeiramente a jovem Luisa Costa Ribeiro que alegou que aqueles teriam descumprido contrato de exclusividade ao confeccionar dois vestidos “iguais”, para baile de debutantes. A recente e definitiva decisão é do STJ,  onde a questão chegou, via agravo de instrumento, contra a negativa de seguimento de recurso especial.

A quizila judicial consumiu, desde o ajuizamento da ação, até agora, dois anos e dois meses. Nos próximos dias será a vez de as advogadas Mônica Guazzelli Estrougo e Renata Salle Russowsky – que atuaram na defesa da empresa e do estilista – executarem seus honorários (modestos) de R$ 917.

Confirmando sentença do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a 9ª Câmara Cível do TJRS, em 24 de maio de 2006, julgou improcedente a ação movida pela jovem, representada por sua mãe. O colegiado considerou que "é natural que as debutantes se pareçam, pois, em regra e por força da própria tradição que rege o próprio evento, os vestidos escolhidos são brancos, longos, bordados e com volume na parte inferior". Conforme a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, "exclusividade nesse sentido seria impossível dentro de critérios razoáveis de convivência social".
 
A família da debutante fez um pagamento à vista no valor de R$ 4,6 mil, com a garantia de que ela receberia uma peça exclusiva em todo o país. A jovem foi ao baile de debutantes de sua cidade (Uruguaiana, setembro de 2004) e, duas semanas depois, participou de semelhante evento social na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre. No clube da capital constatou
"uma debutante com um modelo idêntico ao seu". Ao ser informada de que havia sido confeccionado pelo mesmo estilista, “sentiu-se enganada quanto à exclusividade”. 

A petição inicial refere que a situação causou abalo na vida social da jovem, pois se sentiu envergonhada e acabou evitando contato com as colegas durante a festa. Em função do transtorno ocorrido, ajuizou ação. Os pedidos foram dois: indenização consistente na devolução do valor do vestido e reparação de R$ 12 mil pelo dano moral. 

O estilista Sérgio Pacheco e sua empresa sustentaram que "os vestidos não são iguais". Ressaltaram as diferenças de modelagem, corte, bordado e movimento. Rebateram o dever de ter que reparar financeiramente por danos morais, uma vez que a autora colocou uma fotografia sua no “Orkut”, usando o vestido questionado. Concluíram que "a utilização deve ter sido motivo de orgulho e não de vergonha, uma vez que colocou a foto na Internet". 

Analisando as fotografias dos vestidos questionados, os desembargadores da 9ª Câmara concluíram – numa tirada de alta-costura – que
"ambos são brancos, longos, com bordado predominante na parte superior em sentido diagonal e volume na parte inferior, não fugindo do conceito de um vestido de debutante".

A relatora também constatou  que
“as semelhanças param por aí e a diferença mais evide

nte é conferida na parte das costas, que possui corte reto horizontal, além de ter uma espécie de fita solta ao final da alça, no lado direito, enquanto o outro é todo aberto, e o corte é em formato de V”.  (Proc. n° 70014406177).


 

FONTE:  STJ – redação do Jornal da Ordem, 14 de junho de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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