Uma nova norma publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público reconhece como obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases de concurso para ingresso no MP, inclusive na fase de recursos. Em caso de descumprimento, serão consideradas nulas “todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação”, conforme o Enunciado 11, publicado na terça-feira (31/1).
O texto foi aprovado pelo Plenário do colegiado em dezembro, em breve análise. O conselheiro Sérgio Ricardo fez apenas a ressalva de que a medida só vale quando candidatos apresentarem questionamento à banca, e não nos eventuais recursos ao próprio Ministério Público. Em concursos da magistratura, a participação da Ordem foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013.
Outra norma também publicada no dia 31 (Recomendação 49) proíbe que representantes do MP assinem posteriormente presença em plantões, audiências judiciais e sessões de órgãos da administração superior, “especialmente quando tais ocorrências gerarem qualquer forma de compensação financeira ou no trabalho”. As corregedorias de todos os ramos do Ministério Público devem fiscalizar ausências injustificadas em atos com presença obrigatória.
A Resolução 155/2016 fixa diretrizes para a organização e o funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos MPs estaduais, enquanto a Recomendação 48/2016 sugere parâmetros para a atuação do MP no controle do dever de gasto mínimo em saúde.
Já a Resolução 154/2016 trata da atuação dos membros do MP na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. Segundo o texto, promotores que acompanham o tema devem inspecionar asilos pessoalmente, pelo menos uma vez por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
FONTE: CONJUR, 03 de fevereiro de 2017.