SEGURO OBRIGATÓRIOSeguradora é condenada a pagar indenização

DECISÃO:  *TJ-RN  –    A Sul América Companhia Nacional de Seguros, após decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, terá que pagar a quantia de 12 mil reais, a título de seguro obrigatório (DPVAT), a uma beneficiária de iniciais M.F. da Silva.  

No entanto, a Seguradora moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de prescrição do direito requerido, pois, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, já havia transcorrido mais de um ano da data do acidente automobilístico, fato esse que gerou a morte do segurado e provocou a petição inicial.

A Sul América argumentou, também, que a morte do esposo da beneficiária não foi conseqüência de acidente automobilístico, não sendo coberta nos termos da Lei nº 6.194/97.

Contudo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram que as razões recursais, neste ponto, “mostram-se absolutamente equivocadas, pois o Boletim de Ocorrência nº 050/2001 e o Laudo de Exame Cadavérico dão conta de que a morte decorreu do acidente, inexistindo qualquer irregularidade nos documentos mencionados.

Quanto à prescrição do direito, os desembargadores levaram em conta a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reza que “o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.


 

FONTE:  TJ-RN, 27 de junho de 2008.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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