DECISÃO: *TJ-RN – A Sul América Companhia Nacional de Seguros, após decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, terá que pagar a quantia de 12 mil reais, a título de seguro obrigatório (DPVAT), a uma beneficiária de iniciais M.F. da Silva.
No entanto, a Seguradora moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de prescrição do direito requerido, pois, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, já havia transcorrido mais de um ano da data do acidente automobilístico, fato esse que gerou a morte do segurado e provocou a petição inicial.
A Sul América argumentou, também, que a morte do esposo da beneficiária não foi conseqüência de acidente automobilístico, não sendo coberta nos termos da Lei nº 6.194/97.
Contudo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram que as razões recursais, neste ponto, “mostram-se absolutamente equivocadas, pois o Boletim de Ocorrência nº 050/2001 e o Laudo de Exame Cadavérico dão conta de que a morte decorreu do acidente, inexistindo qualquer irregularidade nos documentos mencionados.
Quanto à prescrição do direito, os desembargadores levaram em conta a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reza que “o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.
FONTE: TJ-RN, 27 de junho de 2008.