SEGURADORA CONDENADA EM DANOS MORAIS E MATERIAISEmpresa de seguros é condenada a pagar indenização superior a 200 mil reais a segurada

DECISÃO: *TJ-DFT  –  Decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou uma empresa de seguros do DF a pagar a uma assegurada, vítima de acidente de trabalho, indenização de 200 mil reais referente ao seguro de vida e mais 15 mil reais por danos morais. De acordo com a ação, a empresa de seguros havia se recusado a pagar a indenização, sob alegação de que a doença já existia antes do contrato.

A autora relatou ser aposentada por invalidez pelo INSS desde março de 2004, devido a lesão provocada por esforço repetitivo "LER", miopatia idiopática, fibromialgia, Síndrome de Sjogren. Afirmou ainda ter conseguido o benefício depois ter sido avaliada com toda a rigidez da perícia médica da Previdência Social.

A assegurada sustentou que cumpriu todas as exigências da seguradora e formulou o aviso de sinistro-invalidez por doença, em formulário da requerida, bem como o pedido para recebimento do seguro a que tem direito. Disse que em agosto de 2004 recebeu uma correspondência da empresa negando o pagamento do seguro, o que a levou ao pedido de indenização também por dano moral.

Na decisão, o juiz entendeu ser indevida a negativa da empresa ré em pagar a indenização por alegação de preexistência da doença, por ser prerrogativa da seguradora a exigência de exame médico anterior ao contrato de Seguro de Saúde. Quanto ao dano moral, o magistrado se baseou em jurisprudência desse Tribunal para fixar o montante.

Assim, condenou a seguradora ao pagamento de indenização de seguro – invalidez por doença, no valor de 200 mil reais e ao pagamento de danos morais no valor de 15 mil reais, todos corrigidos monetariamente.  Nº do processo: 2005.01.1.033475-7

 

 FONTE:  TJ-DFT, 12 de fevereiro de 2009


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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