SAÚDE É UM DIREITO CONSTITUCIONALPlano de saúde nega cirurgia

DECISÃO:  *TJ-MG  –  O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de carvalho, julgou procedente o pedido de uma mãe, para que o plano de saúde conceda suporte com todos os gastos e despesas da cirurgia, também concedida liminarmente em 15 de abril de 2008. A decisão foi publicada no dia 19 de junho de 2008.

Segundo a mãe seu filho apresenta “hérnia inguinal direita” é uma doença que forma-se diretamente num ponto da parede abdominal enfraquecida, que se rompe, permitindo a penetração de um segmento do intestino na bolsa escrotal. Ela informou que seu filho tem que se submeter a uma cirurgia de emergência, procedimento este que o plano de saúde se negou a pagar, sob a alegação de não cumprimento do período de carência.

Além disso, há existência de relatório onde um médico solicita a necessidade de intervenção cirúrgica para que o autor seja operado de hérnia. Por todos os fatos, o juiz determinou que a cirurgia fosse realizada, “sendo certo que o direito à saúde, assegurado ao autor, está em perigo e interesses econômicos do plano de saúde não podem fazer oposição”, justificou.

O magistrado ressaltou que, no contrato, a seguradora limitou a cobertura de tal procedimento com carência de 180 dias. “Mas sabe-se que a saúde, como bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser confundida com outras atividades econômicas”.

O juiz advertiu que nos casos de relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor, devem as cláusulas ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, considerando-se abusivas aquelas que negam cobertura ao procedimento, sob o argumento de carência do plano de saúde.

Dessa forma, o juiz aceitou a ação ordinária cominatória com obrigação de fazer com antecipação de tutela e considerou que o plano de saúde deve arcar com todas as despesas e gastos com a cirurgia concedida em liminar.

Além disso, o magistrado ressalta um princípio ético “não se negocia com a vida humana. Tem ela, a integridade física e a qualidade de vida valor inestimável”.

Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.  Nº. Processo: 0024.08037306-1

FONTE:  TJ-MG, 27 de junho de 2008.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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