DECISÃO: *TJ-SC – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Laguna que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer à Cleusa Guedes Gobato o exame médico eletroneuromiografia em membro inferior, além de oferecer serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, suprindo todas as suas necessidades, inclusive a continuidade do tratamento médico.
Segundo os autos, Cleusa sofre de alterações dos nervos periféricos devido a uma doença degenerativa que compromete seus nervos e músculos e precisa realizar este exame para iniciar o tratamento adequado para sua doença.
Porém, este exame custa caro e, neste momento, ela não tem condições para realizá-lo. Condenado em 1ª Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que Cleusa não demonstrou em nenhum momento que fez o pedido administrativo para a obtenção do exame, bem como dentro das políticas sociais de atendimentos está a atenção voltada para os mais necessitados, pessoas sem emprego, sem salário, não podendo o Estado atender a todos no fornecimento de todo medicamento ou exame, sob pena de inviabilizar o próprio Sistema de Saúde, em detrimento de apenas uma pessoa.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário e às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.046156-3)
FONTE: TJ-SC, 22 de outubro de 2009