Anotações de aula do Prof. Clovis Brasil Pereira – Processo Civil
1. Reconvenção
A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo de mandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional.
2. Natureza da Reconvenção: declaratória, condenatória e constitutiva.
Trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo, considerando:
- Réu = reconvinte;
- Autor = reconvindo
3. Julgamento da Reconvenção: é decidida na mesma sentença que a ação do autor, embora sejam consideradas ações autônomas, inclusive com condenações independentes às verbas de sucumbência.
4. Legitimidade para ajuizar reconvenção: pode ser proposta tanto pelo réu, como por um terceiro em litisconsórcio, assim como pode ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro (art. 343, 3º e 4º). No entanto, não se pode ser proposta reconvenção contra apenas o terceiro, uma vez que o autor-reconvindo deve manter relação jurídica com este.
5. Requisitos da Reconvenção
Além dos pressupostos processuais exigidos em todas as demandas (requisitos da petição inicial), deve o reconvinte obedecer os seguintes requisitos:
- Exigência de que haja causa pendente e conexão com a ação principal: A reconvenção pressupõe a existência de uma lide pendente, não existe reconvenção autônoma, pois seria uma contradição ao termo;
- Prazo de resposta: até 15 dias úteis, junto com a contestação sob pena de preclusão;
- Competência do juízo: deve ser oposta perante o mesmo juízo da causa principal, e deve haver compatibilidade de procedimento entre o pedido do reconvinte (réu) e o reconvindo (autor da ação principal);
- Interesse processual: será admitida a reconvenção, apenas se o reconvinte não puder alcançar o efeito prático desejado por meio da contestação;
- Cabimento da Reconvenção: tem previsão legal nas ações de procedimento comum, havendo casos em que a reconvenção é expressamente vedada, tais como nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, nos quais, cabe o Pedido Contraposto, que tem forma procedimental diversa, mas que busca o mesmo propósito, ou seja, reconhecimento de direito pelo réu em face do autor, atento ao princípio da economia processual.
- Despesas processuais: deve ser observada a legislação própria em cada Estado da federação, já que é competência de cada Unidade da federação, fazer a administração da Justiça no âmbito de sua jurisdição. No âmbito da Justiça Federal, não há previsão de custas processuais para a reconvenção.