DECISÃO: TJRS – Pedido de retificação de registro civil foi concedido pelo Juiz Max Akira Senda de Brito, da Comarca de Bagé. O magistrado determinou a retificação do assento de nascimento para que passe a constar o nome feminino utilizado pela parte autora da ação, antes mesmo da cirurgia de mudança de sexo.
Para o Juiz, a situação vai muito além de uma interpretação doutrinária e jurisprudencial, tratando-se de uma visão humanística.
O Caso
A autora ajuizou ação de retificação de nome no registro civil, narrando que há mais de três anos utiliza prenome feminino, sendo tratada de acordo com esse gênero. No entanto, em seu relato, sofre situações vexatórias perante a sociedade, já que seus documentos trazem nome masculino.Decisão
Segundo o Juiz,o direito ao nome está ligado intrinsecamente à sexualidade, que é um direito fundamental da pessoa humana. Analisando os autos do processo, concluiu que mesmo não sendo realizada a cirurgia de transgenitalização, ficou evidente a aparência feminilizada da autora, havendo provas suficientes para a procedência do pedido de retificação do nome.
Se é um direito constitucional a identidade de gênero, a pretensão da parte autora nada mais é do que apenas um reconhecimento do direito da dignidade da pessoa humana, o reconhecimento de um nome feminino a uma pessoa que já está em um corpo feminino.
Entretanto, como não houve pedido no processo e ainda não ocorreu a cirurgia de transgenitalização, no registro ainda constará o sexo como masculino. A decisão é do dia 7/1.
FONTE: TJRS, 13 de janeiro de 2015.