RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITOResponsabilidade do pai no ilícito cometido por filho menor

DECISÃO: * TJ-SC  –    A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de Lages que Ercelino Hercílio de Souza responsabilizou pelo ilícito cometido pela filha Anelise Camargo de Souza.

O pai queria ser dispensado da reparação civil resultante da condenação da filha – que na época dos fatos estava com quase 21 anos – durante o processo de execução de sentença.

Alegou que, com a redução da maioridade civil de 21 para 18 pelo Código Civil em 2002, não mais teria o dever de garantir o pagamento. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, explicou que as alterações trazidas pelo Código Civil quanto à maioridade civil não se estendem aos atos jurídicos praticados antes de sua vigência.

Além disso, a ilegitimidade do pai seria uma afronta ao desfecho do processo já julgado.

"A responsabilidade do agravante para com a reparação civil do dano perpetrado por sua filha já foi reconhecida por sentença transitada em julgado, não podendo tal discussão ser reavivada em sede de exceção de pré-executividade", retificou.

O magistrado manteve ainda a condenação de Ercelino pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pois entendeu que agira na intenção de retardar a ação, ao insistir em questões já decididas na ação condenatória. (Agravo de Instrumento n.º. 2007.037612-0)


FONTE:  TJ-SC,  30 de junho de 2008.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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