RESPONSABILIDADE CIVILAcidente com bebê gera indenização

DECISÃO: *TJ-MG – O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determinou que a Burigotto S.A. Indústria e Comércio, a Taking Care Ltda. e o condomínio do Shopping Center de Belo Horizonte pagassem solidariamente a quantia de R$ 4,5 mil, por danos morais, à família de um bebê.

Os autores da ação, pais da criança, contaram que a filha sofreu um acidente em 16 de setembro de 2003, no BH Shopping, quando era transportada por sua mãe em um carro de passeio para bebês. O carrinho era alugado pela Taking Care e fabricado pela Burigotto. Na época do acidente, o bebê tinha dois anos.

Segundo os autores, no momento em que a mãe estava em uma escada rolante seguindo para o andar de baixo, a haste de sustentação do carrinho desprendeu-se, e o bebê e o carrinho rolaram escada abaixo. A criança teve ferimentos na testa com sangramento, lesão muscular, exposição óssea e escoriações e foi submetida a cirurgia para o tratamento das feridas.

A Burigotto, o condomínio do shopping e a Taking Care se defenderam, argumentando que a mãe do bebê foi a única responsável pelo acidente. De acordo com os réus, a mãe da criança ignorou advertência presente no termo de responsabilidade assinado por ela. O documento recomendava o uso de elevadores no lugar de escadas rolantes. A empresa que prestava assistência técnica à Burigotto afirmou que o carrinho encontrava-se em perfeitas condições de uso, pois havia sido revisado recentemente.

Para o juiz, não se pode falar em culpa exclusiva da mãe da vítima, pois, embora o termo de responsabilidade recomendasse o uso de elevadores, não proibia a utilização de escadas rolantes. Ao analisar o manual de instruções do carrinho, o juiz concluiu que ele foi fabricado para suportar também seu uso em escadas rolantes.

O magistrado entendeu que a Burigotto, fabricante do carrinho, deve responder pelos vícios de seus produtos. “Não é admissível que uma haste de sustentação de um carrinho de bebê possa ser tão facilmente desligada do restante do mesmo.”

O juiz também responsabilizou a Taking Care pelo acidente, pois o carrinho de aluguel não apresentava a segurança necessária para atender o público.

Ele argumentou que o BH Shopping não pode deixar também de ser responsabilizado, pois o acidente ocorreu em suas dependências.

Essa decisão está sujeita a recurso.  Processo:0024.04.254.593-9


FONTE:  TJ-MG, 07 de junho de 2011.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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