DECISÃO: *TJ-SC – A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Balneário Camboriú ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos a Gisele Mari Wippel devido ao acidente de trânsito causado por funcionário do município.
Segundo os autos, a autora conduzia uma motocicleta em via pública quando foi atingida por um cabo da rede elétrica que se enrolou em seu pescoço. De acordo com as pessoas que trafegavam na rua e que a socorreram, o cabo foi rompido por um caminhão do município utilizado em uma obra ao lado da pista.
O acidente causou-lhe a quebra da bacia e diversos ferimentos no corpo, fato que encadeou o pedido de reparação. O município, por sua vez, sustentou que o caminhão não possuía altura para atingir a rede elétrica.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que cinco testemunhas confirmaram a versão da vítima. Segundo os depoimentos, o caminhão possuía uma caçamba que, ao ser acionada, atingiu a rede elétrica e rompeu um cabo.
Além disso, o motorista fugiu do local com o caminhão logo após o acidente.
"Diante dos fatos, se o motorista do município não tomou os devidos cuidados durante a manobra, circunstância que causou o acidente, restou configurada a responsabilidade civil objetiva do Poder Público Municipal", finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2004.034523-6)
FONTE: TJ-SC, 09 de julho de 2008.