DECISÃO: *TJ-DFT – Candidata que possuía visão total num olho e nenhuma no outro interpôs Mandado de Segurança por ter sido desclassificada em exame médico para ingressar no TJDFT.
Portadores de visão monocular podem concorrer a cargo público dentro das vagas reservadas a deficientes. O Conselho Especial do TJDFT garantiu reserva de vagas a candidatos que comprovaram a deficiência, mas foram desclassificados ao serem convocados para fazer os exames médicos para ingressar nos quadros da Justiça local. A conclusão foi por maioria de votos.
A Advocacia-Geral da União foi quem recorreu de decisões liminares que garantiram aos candidatos a reserva das vagas. Segundo a AGU, as decisões estariam favorecendo candidatos em detrimento de outros que também participaram do concurso, violando, assim, os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade.
O argumento foi rejeitado pelos Desembargadores. No entendimento do colegiado, não se trata de favorecimento. A reserva de vagas assegura aos portadores de deficiência pleno exercício de seus direitos básicos, incluindo o de inclusão no mercado de trabalho que, para os julgadores, é considerado discriminador. Por outro lado, o princípio da isonomia foi observado, já que não se adentrou nas vagas destinadas aos não-portadores de deficiência.
O caso analisado pelo Conselho Especial na sessão dessa terça, 12/8, diz respeito a uma candidata classificada em 6º lugar entre os portadores de deficiência. Ela utilizou a lei 7.853/89 e os decretos 3.298/99 e 5.929/2004 para embasar seu pedido de reserva de vaga. Conforme perícia médica, a candidata possui visão total num dos olhos e nenhuma no outro. Nº do processo:20080020067180
FONTE: TJ-DFT, 13 de agosto de 2008.