DECISÃO: * TRT-Campinas – Em votação unânime, a 10ª Câmara do TRT da 15ª Região confirmou a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Capivari, que havia reconhecido a relação de emprego de um policial militar da ativa com uma grande empresa produtora de implementos agrícolas. A decisão negou provimento a recurso ordinário interposto pela reclamada, que, a despeito das provas orais produzidas pela reclamante, sustentava o caráter eventual da prestação de serviços.
A relatora do acórdão, desembargadora Elency Pereira Neves, argumentou que o fato de o trabalhador ser policial militar da ativa não impede o reconhecimento da relação de emprego mantida, pois, no processo trabalhista, o que deve ser observado é o contrato-realidade. Segundo a magistrada, é irrelevante para a Justiça do Trabalho a existência ou não de proibições em normas administrativas concernentes à classe, sobretudo por ser de conhecimento público e notório a freqüência da contratação de policiais militares por empresas, sem qualquer óbice da corporação. No entendimento da relatora, seguido pelos demais integrantes da Câmara, cabe à Polícia Militar, caso entenda ter havido transgressão de regra administrativa, punir o militar responsável.
Inconformada com a decisão, a reclamada ingressou com recurso de revista no Tribunal. (Processo 01017-2007-039-15-00-6 RO)
FONTE: TRT-Campinas, 31 de outubro de 2008.