DECISÃO: *TJ-SC – O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da comarca de Lages, condenou o professor Volnei Perin Della Giustina à pena de dois anos de reclusão – que poderão ser cumpridos em regime aberto – e ao pagamento de 10 dias-multa, por crime de racismo.
Com o auxílio de um aluno, Volnei criou um site na internet com textos e relatos preconceituosos contra o povo judeu.
Os textos, em geral, enaltecem a figura do líder nazista Adolf Hitler. “As personalidades mundiais em diferentes tempos já alertaram do perigo judaico.
O maior líder que a raça humana pôde produzir logo após Jesus Cristo; Adolf Hitler trabalhou muito bem a questão judaica (que foi totalmente deturpada).
O povo judeu sem dúvida possui geneticamente no seu ‘ser’ características intrínsecas de ser altamente egoísta (…)”, diz um dos trechos. Para o magistrado, não há dúvidas quanto ao crime cometido pelo professor.
“O que se vê é um claro propósito de glorificar a figura de Hitler, em seu fracassado objetivo de eliminar a população judia do mundo, incitando, assim, seus seguidores a concluir o fim perseguido, ao se manter acesa a chama de uma doutrina política odiosa”, anotou o juiz em sua sentença.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviços à comunidade durante um ano e fornecimento de quatro cestas básicas mensais e sucessivas, equivalentes a meio salário-mínimo cada uma (R$ 190), que serão destinadas ao Asilo Menino Deus. Processo 03905015603-7.
FONTE: TJ-SC, 08 de novembro de 2007.