Rádio Comunicatária: um luta de todos pela democratização da comunicação

* Bruno J. R. Boaventura 

As Rádios Comunitárias surgiram juridicamente com o advento da Constituição Cidadã de 1.988, proliferam-se nas cidades há pouco tempo emancipadas e nos pequenos bairros das médias e grandes cidades. Operam em FM e com baixa potência (25 Watts). As Rádios Comunitárias são veículos de comunicações úteis àqueles que moram em comunidades afastadas. As associações ou fundações comunitárias pleiteantes são de caráter civis, não partidárias, democráticas e sem fins lucrativos.  

A Radiodifusão comunitária é um importante instrumento da população local para o incentivo do desenvolvimento regional, seja cultural, econômico, desportivo, e tantos outros. O âmbito da prestação de seu serviço, indubitavelmente, está inserido na erradicação da marginalização da população menos favorecida da comunidade atingida e, ainda, na tentativa de reduzir os abismos das desigualdades sociais.

O primeiro passo para montagem de uma Rádio Comunitária é a fundação da respectiva associação mantenedora, com o respectivo registro em cartório. Após este temos os seguintes passos: a) Protocolo da manifestação de interesse no Ministério; b) Aguardar a publicação do Aviso de Habilitação para a localidade; c) Angariar manifestações de apoio de pessoas jurídicas e pessoas físicas.

O grande problema a ser enfrentado por aquele que gostaria de se comunicar via Rádio Comunitária é que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL combate ferozmente as rádios não outorgadas, inclusive com a apreensão inconstitucional dos equipamentos por não haver ordem de um juiz para tanto, como já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal. E também que o Ministério das Comunicações, através de um processo desproporcionalmente moroso e burocraticamente complicado, não permite que a rádios comunitárias sejam regularizadas.

O número de 40.000 (quarenta mil) processos administrativos sem qualquer analise é evidenciado no Relatório Final do Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comunitária, formado por especialistas das áreas englobadas pelo assunto, criado para propor medidas de “saneamento” e “transparência” do procedimento de analise dos pedidos de autorização.[1]

A morosidade administrativa nasceu, desenvolveu e evoluiu para omissão administrativa. A lógica para o atraso das analises é puramente por fator político. Seria ingênuo trilhar por outro caminho. Os lobbies das grandes emissoras de rádio, através principalmente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABERT que conta com as principais redes como associadas, interferem decisivamente na atuação do Poder Executivo, através do Ministério das Comunicações. A dança das cadeiras do chefe deste órgão obedece ao conglomerado representativo dos interesses econômico-midiáticos. As Rádios Comunitárias representam a democratização dos meios de comunicação em contra ponto aos oligopólios das grandes Redes.

Assim sendo esta morosidade perpetua constitui o Ministério das Comunicações em um verdadeiro Ministério da Incomunicabilidade Democrática. O Contemporâneo Direito a Comunicação é protegido pelos incisos IV, e IX do artigo 5º, pelo artigo 215, pelo artigo 220, todos da Constituição Federal, e também na ordem internacional pelo artigo 13 do Pacto San José da Costa Rica, tratado internacional o qual o Brasil é signatário.

A problematização sobre o direito a comunicação traz alume o revestress da situação pretendida: a mercantilização da própria informação, e, de seu meio de propagação. Dispor a informação como produto é a essência do modo de produção capitalista, é parte da chama indústria cultural, tratada por Cristiano Aguiar Lopes[2].

O processo de concentração causa grandes preocupações no que concerne à diversidade e pluralidade de informações . Afinal, a conseqüência mais lógica de um menor número de fontes de propagação de comunicação é justamente a diminuição de possibilidades de abordagens sobre os fatos, o que termina por colocar em risco a  existência de democracia.

As rádios comunitárias representam a possibilidade do povo falar diretamente com o povo pelas ondas do rádio. A linguagem familiar com a abordagem de assuntos que são pertinentes da comunidade, e ainda a abertura de todos falarem abertamente fazem com que as Rádios Comunitárias sejam o principal instrumento de democratização da comunicação. Democratizar a comunicação é possibilitar que todos os problemas sociais da comunidade sejam abertamente discutidos, fazendo com que suas soluções sejam mais facilmente encontradas. Não poderia deixar de prestar uma homenagem a força atuante da luta do movimento pelas rádios comunitárias no Mato Grosso, o Sindicato das Associações das Rádios Comunitárias de Mato Grosso – SINDARC (www.sindarcmt.org.br), que inclusive através de sua Diretoria, liderada pelo guerreiro de anos a fio Moizes Franz tem contribuído significativamente para a democratização da comunicação pelo apoio das Rádios Comunitárias. O Fórum Estadual de Democratização da Comunicação – FEDC, recém constituído, por ser formado principalmente de jornalistas das grandes redes de comunicação do Estado, ainda tem que comprovar com ações concretas a sua independência para angariar legitimidade também na defesa das rádios comunitárias.

As Rádios Comunitárias, que tanto são chamadas de piratas, são feitas por pessoas que buscam exclusivamente a comunicação popular. Estas pessoas longe de terem olhos de vidro e perna de pau representam o povo querendo ter voz e dar ouvido às mensagens comunitárias. As Rádios Comunitárias, independentemente do tido que adotam, sejam religiosa, política, mini-comercial, ou as verdadeiras comunitárias trazem para si a diminuição da distância daquele que fala e ouve, fazendo com que esta luta seja de todos, pois falar e/ou ouvir aquilo que nos verdadeiramente interessa é o sentido de fundo das Rádios Comunitárias. O espectro eletromagnético que propaga as ondas do rádio, ou seja, o ar, não pode ser objeto de loteamento, à todos pertence.   

Piratas são aqueles que saqueiam este patrimônio do povo e enterram o tesouro de uma nação em uma ilha particular, e quem tem o mapa são os políticos ávidos para que os radioamantes naveguem em seus barcos furados. As rádios comunitárias são a fronteira da luta pela democratização da comunicação, uma luta que deveria ser feita por todos, pois é pela facilidade de nos comunicarmos que poderemos entender o que é melhor para a nossa comunidade. Liberdade à manifestação de pensamento, força às Rádios Comunitárias!

 

[1] “A Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, fundamentou a criação do GT na constatação das dificuldades surgidas no Ministério das Comunicações com a "tramitação na Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério de dezessete mil processos, dos quais quatro mil e quatrocentos referentes a requerimentos para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária". A Portaria também reconheceu que os problemas deveriam aumentar, pois "com a extinção das Delegacias do Ministério das Comunicações nos Estados quarenta mil outros processos ativos referentes a serviços de radiodifusão serão transferidos para Brasília.”   

[2] “No caso das comunicações, esse processo é mais  bem detalhado pelo conceito de .indústria cultural. cunhado pela Escola de Frankfurt . mais precisamente, por Adorno e Horkheimer. De maneira  sucinta, de  acordo com  a teoria crítica, essa indústria significa o consumo estético massificado, no qual a produção dos bens culturais e  intelectuais é orientada de acordo com a possibilidade de sua comercialização no mercado.In: Política Pública de Radiodifusão Comunitária no Brasil – Exclusão como estratégia de Contra-Reforma. UNB. p.27.

 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA:

JOSÉ RICCI BOAVENTURA: advogado especialista em Direito de Radiodifusão Comunitária. WWW.bboaventura.blospot.com



Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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