Qualificação para advocacia

Dalmo Dallari  

"No capítulo que trata das Funções Essenciais à Justiça, diz a Constituição, no artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da Justiça".

Como fica evidente, a advocacia é reconhecida como atividade de grande relevância social e por esse motivo foi expressamente referida no texto constitucional, ligada à busca de concretização de um dos valores fundamentais da pessoa humana, que é a Justiça. Isso, obviamente, demonstra o prestígio da profissão de advogado, mas ao mesmo tempo realça a responsabilidade social dos que optam por essa atividade pofissional. Além do compromisso ético de contribuir para a realização da Justiça, jamais devendo valer-se da profissão para favorecer ou estimular injustiças, é indispensável que o advogado tenha um bom preparo, para não prejudicar os valores éticos e os bens jurídicos de quem estiver na dependência de seu bom desempenho profissional.

Por todos esses motivos, há muito tempo foi introduzida no Brasil, tornando-se uma exigência legal, a realização do exame de ordem, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil procede à verificação dos conhecimentos básicos e do preparo para aplicá-los na prática, dos que se candidatam ao exercício da profissão de advogado, sendo impedidos de exercê-la os que não obtiverem aprovação nesse exame. Uma exigência legal prévia para o exercício da advocacia é a conclusão de um curso de Direito, de nível superior, com a obtenção do grau de bacharel. Isso, entretanto, não é suficiente para autorizar o exercício da profissão de advogado, sendo indispensável a aprovação posterior em exame promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, o exame de Ordem.

Um fato que vem causando espanto nos últimos tempos é a porcentagem muito elevada de portadores do diploma de bacharel em direito que são reprovados no exame de ordem e, portanto, impedidos de ingressar na profissão. Obviamente, a reprovação é motivo de grande decepção para os candidatos, pois acreditavam estarem preparados para o ingresso na advocacia. Mas, a par disso, o alto índice de reprovações tem sido objeto de preocupação da própria OAB, pois é sinal de que o preparo ministrado em muitos cursos jurídicos é deficiente. Observe-se, aliás, que o aumento vertiginoso do número de reprovados em exames de ordem coincide com o rápido aumento do número de escolas de direito privadas.

Pelos prejuízos individuais e sociais que isso implica, está havendo uma reação oportuna da Ordem dos Advogados e do Ministério da Educação, que, atuando juntos, vêm procurando obter mais informações sobre os cursos jurídicos e a qualidade do ensino ministrado. A par disso, é também muito positiva outra iniciativa do Ministério da Educação, que vem criando dispositivos de controle das escolas de nível superior, inclusive de direito, no sentido de identificar as instituições que são meras vendedoras de diplomas, preocupadas apenas com os resultados econômicos, sem qualquer cuidado com a qualidade do ensino. Por tudo isso, é espantoso e deve despertar uma forte reação dos advogados a pretensão, já expressada em projetos de lei, de eliminar o exame de ordem, permitindo que portadores de diploma, sem terem o preparo mínimo necessário, ingressem na profissão de advogado. Não é apenas a dignidade da profissão que está sendo agredida, pois a existência de advogados sem a qualificação indispensável em termos de responsabilidade ética, de conhecimentos teóricos, de preparo técnico e de desenvolvimento psicológico será tremendamente prejudicial à busca de realização da Justiça e porá em risco os valores e bens fundamentais de todo o povo" 

Artigo publicado no Jornal do Brasil, 15.03.08


FONTE:  OAB-DF, 15 de março de 2008. 

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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