Quais são os direitos

 
OPINIÃO:  Marlusse Pestana Daher  – Penso que entre os artigos que já escrevi os mais lidos são os que tratam da UNIÃO ESTÁVEL. Digo isto, porque é difícil o dia em que não recebo um e-mail de pessoas a quem o assunto interessa. Fazem perguntas as mesmas de sempre, sobre o que já foi escrito. Minha impressão é que entenderam, sabem o que caberá a cada um no caso de uma separação por exemplo, mas pergunta-se, como se ao invés, o que se quisesse ouvir, seja exatamente o contrário.

– Olá Marlusse Pestana Daher, “tenho uma união estável já há 5 anos e um filho de 6 meses sendo que não está mais mamando, a relação com minha parceira não está mais dando certo, quais são os direitos que eu e ela temos? Eu posso ter a guarda do meu filho? Grato pela atenção.

Olá, Landersino, refleti muito sobre a pergunta que você me faz, não porque não tivesse de plano a resposta, mas porque imaginei que apesar de ter lido um dos meus artigos no sentido, você pergunta a mesma coisa e sou surpreendida, como sobredito, pela impressão de que, não é que você não saiba exatamente tudo que pode acontecer no caso de dissolução dessa sua união. Pergunta, na esperança de ouvir uma outra resposta, que desdiga sua absoluta certeza.

Quando você se uniu a tal pessoa, mesmo não tendo optado pelo contrato civil ou mesmo religioso, o decurso do tempo foi-se encarregando de consolidar além de coisas que não se vêem, nem se tocam, uma comunhão de interesses, uma cumplicidade em defesa do que em comum lhes diz respeito ou pertence, a comunhão de vidas sempre mais intensa e logicamente valores proporcionais sobre os bens divisíveis, os materiais, adquiridos pelo esforço comum de suas vidas. Enquanto você saia para o trabalho, ela ficava em casa cuidando dos afazeres, certamente poupando tudo o que podia, para que o que depende do dinheiro, pudesse ser adquirido sem maiores sacrifícios (tanto para citar um exemplo). Ao saber que era assim, você ficava tranqüilo e de volta ao lar, sempre gostou de encontrar o que precisava: uma roupa limpa, uma comidinha gostosa, alguém que o esperava.

Se ela trabalha fora, do mesmo modo, tudo lhe é igualmente proporcionado.

Do amor de vocês foi gerado e nasceu um filho. Ele lhe deu alegria não deu? Não está mais mamando, diz você. Ele não está mais mamando peito. Mas ele é bebê e mama todo aconchego do corpo da mãe, todos os cheirinhos que sabe captar, todas as ternuras que só mãe tem e sabe dar.

Uma mãe continua sendo a melhor titular da guarda do filho, por melhor que seja um pai. Uma mãe não pode ser preterida só porque o pai do filho de ambos a deixa, por que a relação não está mais dando certo. Por que não está dando certo? Será que você está pensando que separar-se é o que de melhor deve fazer? Não seria fraqueza ou covardia ou omissão ante o dever de solucionar qualquer impasse? Procurar ajuda é muito importante.

Francamente, está escolhendo solução errada! Mas se quiser, se não tem mais perdão para se perdoar e perdoar, veja o que têm, do menor ao bem maior, divida por dois. Não se esqueça que a ela são devidos alimentos, outro valor que não se encaixa no que é devido ao filho. Terá que pagar um plano de saúde, dar-lhe uma casa para morar com o filho.

Era exatamente isto que imaginava que fossem seus direitos, não era? Acertou.


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
Marlusse Pestana Daher:  Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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