PUNINDO A IMPRUDÊNCIA: Motorista promoveu manobra imprudente e causou acidente fatal

DECISÃO:  * TJ-MT –   O juiz Moacir Rogério Tortato, da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, condenou um motorista que agiu imprudentemente e acabou causando a morte de uma pessoa, a prestar serviços comunitários durante sete horas semanais num hospital público. Ele deverá fazer faxina e limpeza no setor de pronto-socorro, se houver, aos finais de semana, para que seu trabalho regular não seja prejudicado. O magistrado determinou ainda a interdição temporária dos direitos dele, com a proibição de freqüentar botecos, boates, locais de meretrício e outros ambientes congêneres. A determinação deve ser seguida por dois anos e dois meses. O motorista também teve a carteira de habilitação suspensa por um ano e um mês (processo crime nº. 166/2003). 

Conforme o Ministério Público, o homicídio culposo (quando não há intenção de matar) aconteceu no dia 15 de julho de 2003, quando o motorista promoveu uma manobra imprudente num cruzamento, no centro da cidade. Ele não respeitou a preferência dos condutores da outra via, e acabou colidindo seu carro com uma motocicleta com duas pessoas. O motorista da moto ficou ferido e o passageiro acabou falecendo. 

É absolutamente inconteste que o réu transitava pela Rua Carlos Gomes e ao chegar no cruzamento da Rua Independência, não respeitou a preferência desta via, pela qual transitava regularmente a vítima, na garupa da motocicleta sinistrada. Assim, foi indubitavelmente o réu o causador da colisão, a qual resultou o infeliz óbito da vítima", destacou o juiz Moacir Tortato. O acusado, tanto em sede policial como em juízo, confirmou ter desrespeitado a via preferencial por onde trafegava o veículo que conduzia a vítima.

De acordo com o magistrado, todas as provas dos autos apontaram o réu como o único culpado pelo acidente. "O boletim de ocorrência, ao retratar o mapa do local do acidente e fixar a posição dos veículos, é extremamente esclarecedor, revelando que o veículo do réu atravessou a via preferencial, sem respeitá-la, cortando a trajetória do veículo da vítima e causando a colisão. Não há dúvidas, pois, que o réu agiu com culpa exclusiva no sinistro, ou seja, realmente descurou de seu dever objetivo de cautela, fazendo uma travessia brusca e imprudente, sem respeitar o direito de passagem do veículo da vítima, que vinha trafegando regularmente na via preferencial", observou.

A pena do réu foi atenuada em face da confissão, o que facilitou a instrução processual. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de detenção, pena privativa de liberdade, que foi substituída pelas duas penas restritivas de direito já citadas: a prestação de serviços de limpeza e a proibição de freqüentar os locais considerados de baixa reputação, como bares e botecos. O réu foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais. Fica facultado ao Juízo da Execução a substituição e/ou alteração de qualquer das penas substitutivas estabelecidas pelo juiz Moacir Tortato.  

 

 

FONTE:  TJ-MT,  30 de outubro de 2007.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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