PROTEÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO: Souza Cruz não consegue declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa que regulamenta as informações da embalagem de cigarros

DECISÃO:  * TRF-RJ  2ª REGIÃO –    A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, o pedido da empresa fabricante de cigarros Souza Cruz, que pretendia a declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as imagens de advertência das embalagens de cigarro, determinando que as embalagens tragam o número do telefone do serviço “Pare de Fumar – Disque Saúde” em forma ampliada. A mesma norma atacada pela Souza Cruz, torna obrigatório o aviso – “venda proibida a menores de 18 anos” – e o alerta – “este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas e nicotina, que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo dessas substâncias”.
 

O juiz da primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A Souza Cruz, então, apelou ao Tribunal, alegando que, diferente do que teria acontecido, seria necessária a realização de audiência ou consulta pública, antes de ser editado qualquer ato normativo que verse sobre produtos fumígenos derivados do tabaco. A indústria questionou ainda o conteúdo da resolução.



 Mas, no entendimento do relator do processo, desembargador federal Reis Friede, a resolução questionada é totalmente legítima, pois concretiza o poder de polícia da ANVISA, em estrito cumprimento de sua finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população. O magistrado, em seu voto, disse, ainda, que “se deve ter como direito básico do consumidor, na forma do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, ‘a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem’”.  Proc.: 200451010093324


FONTE:

  TRF-2ª Região, 19 de novembro de 2007

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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