DECISÃO: *TJMT – Baseado no princípio da insignificância, o juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, absolveu um réu pelo furto de dois pedaços de picanha. Na decisão, o magistrado também considerou várias decisões prolatadas nos tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, acerca da desnecessidade de se movimentar a máquina jurídico-penal no intuito de punir severamente, com a privação da liberdade, quem poderia apenas ser responsabilizado a indenizar os prejuízos materiais eventualmente causados (Autos nº 200-36/2010).
Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 14 horas, o réu, conhecido como ‘Gordinho’, furtou do Frigorífico Frialto, localizado na BR 163, Município de Matupá (695km a norte de Cuiabá) , dois pedaços de picanha, pesando aproximadamente três quilos. O produto furtado, avaliado em R$ 44, foi devolvido ao proprietário.
Na decisão, o magistrado sustentou que os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e desde que não tenham significância público-social, não deveriam estar na incidência da norma penal, e sim serem albergados por outras esferas da estrutura jurídica, seja ela civil, administrativa, tributária, impondo ao subversivo a prestação de medidas alternativas à restrição da liberdade. “No caso concreto, o furto de dois pedaços de carnes, tipo picanha, não pode ensejar uma reprimenda penal, cerceadora de liberdade e de direitos ínsitos à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado.
FONTE: TJMT, 13 de julho de 2011.