PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAJuiz absolve por furto de duas lasanhas

DECISÃO:  * TJ-MG  –  O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um jardineiro que subtraiu duas embalagens de lasanha de uma padaria no bairro Nova Cachoeirinha.

Ao analisar as circunstâncias do furto, o juiz concluiu pela aplicação do “Princípio da Insignificância”, porque não houve um prejuízo efetivo. “Os danos foram de pouquíssima importância”, observou.

O magistrado entendeu que, pela coisa furtada, avaliada em, no máximo R$10,00, não há como se atribuir uma condenação. Para ele, em uma sentença de mérito, “deve-se levar em conta a lesividade da conduta, a importância do material subtraído, a condição econômica do sujeito, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, esclareceu.

Por fim, para justificar ainda mais a aplicação do “Princípio da Insignificânica”, o magistrado disse compartilhar a idéia do jurista Claus Roxin, de que “o direito penal há de ser o último instrumento da política social. Devem ser utilizados, antes, os demais instrumentos de regulamentação dos conflitos sociais, e somente ao fracassarem estes é que se lançaria mão da pena”.   Essa decisão está sujeita a recurso


FONTE:  TJ-MG, 21 de maio de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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