DECISÃO: *STF – Com base no princípio da insignificância, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a um diarista de 60 anos, morador do município de Gaurama, no Rio Grande do Sul, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho, avaliadas em R$ 35,00.
A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 92939, impetrado pela Defensoria Pública. Ao acolher o pedido, o ministro Celso de Mello determinou a suspensão do processo penal, aberto contra o diarista na justiça do Rio Grande do Sul, até o julgamento final do habeas.
Em seu despacho, o ministro Celso registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.
O relator explicou ainda que o princípio da insignificância requer alguns requisitos para ser considerado na tipificação penal e destacou a mínima ofensividade da conduta do agente; a inexistência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A Defensoria Pública alegou a inofensividade do diarista; a desnecessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo; e a falta de provas, uma vez que as supostas espigas de milho furtadas jamais foram encontradas, além da plantação, localizada às margens da ferrovia no município de Gaurama.
FONTE: STF, 9 de Novembro de 2007.