DECISÃO: * STJ – O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas-corpus para trancar uma ação penal por furto. O ministro aplicou o princípio da insignificância, levando em consideração que o denunciado foi pego ao tentar furtar R$ 9,90 do caixa de um bar.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o trancamento da ação devido ao valor irrisório da quantia objeto da tentativa de furto. O ministro Nilson Naves concordou com o parecer do MPF e destacou que o dano deve representar prejuízo de alguma significância para a vítima.
O autor do habeas-corpus tentou furtar o bar com um alicate e uma chave de fenda. Para entrar no local, ele danificou uma das janelas e passou a procurar objetos de valor. Encontrou três máquinas caça-níqueis, que foram arrombadas, mas não havia dinheiro nelas. Depois encontrou o caixa e retirou todo o dinheiro que estava dentro: R$ 9,90.
Ao perceber o barulho no estabelecimento, o proprietário conseguiu capturar o invasor, que foi denunciado em flagrante delito. O homem que tentou assaltar o bar conseguiu um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para ficar em liberdade provisória. Mas a ação penal continuou em andamento, até ser trancada por decisão do STJ.
FONTE: STJ, 13 de maio de 2008.