PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOSPlanos de saúde são obrigados a cobrir cesariana após migração de contrato

DECISÃO: *TJ-DFT – O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a Aliança Administradora de Benefício de Saúde mantenha os benefícios oferecidos pela AMIL, antiga seguradora contratada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia caso a ordem seja descumprida.

Sustenta a autora que desde 2001 era segurada da Assistência Médica Internacional Ltda – AMIL, por meio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, mas que a partir de março de 2010, o Ministério encaminhou seus servidores para atendimento intermediado pelo Grupo Aliança.

Afirma ainda que na 32ª semana de gravidez e parto previsto para abril buscou uma solução para manter os benefícios oferecidos pela Amil, que garantia o acompanhamento do obstetra, os honorários médicos para o parto, além de exames de ultra-som gestacional, mas foram todos negados pela Aliança.

Destaca na ação que mesmo necessitando com urgência da assistência médica, não consegue da AMIL e nem da Aliança, a prestação garantida do serviço devido.

Na decisão, o magistrado deferiu a antecipação de tutela e determinou às requeridas a continuidade dos efeitos do contrato de seguro de saúde antes existente entre a AMIL e os requerentes, assegurando a cobertura integral no que se refere ao parto.

O juiz também garantiu o atendimento médico, hospitalar, a disposição de toda a rede credenciada e de seus respectivos profissionais, todo o reembolso das despesas efetuadas com o parto. Fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem.


FONTE:  TJ-DFT, 30 de março de 2010.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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