PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO MENOR: Guarda de bebê ferido ainda no útero seguirá com os avós

DECISÃO: *TJRS – A guarda do bebê que foi ferido ainda no útero permanecerá com os avós paternos. A decisão da 8ª Câmara Cível desta tarde (2/7), manteve o entendimento do Juízo da Comarca de Ivoti, onde tramita o processo de destituição do poder familiar dos pais biológicos do menino. A ação tramita em segredo de justiça.

Os magistrados consideraram que, até o momento, as provas produzidas indicam que os avós não sabiam da tentativa de aborto e são a melhor opção para cuidar da criança.

No entendimento do Ministério Público, autor do recurso, deixar o bebê com os avós seria o mesmo que entregá-lo aos seus algozes e que, nesse caso, o melhor seria encaminhá-la para um abrigo. Em 5/5, a liminar foi negada e hoje houve o julgamento do mérito do recurso.

Caso

Em abril deste ano, a gestante deu entrada no Hospital Municipal de Novo Hamburgo em trabalho de parto. Durante o procedimento, os médicos perceberam uma lesão no couro cabeludo da criança e uma parte visível da massa encefálica. Ao ser questionado, o pai revelou que a companheira vinha tomando chás e medicamentos que induzissem ao aborto desde os três meses de gestação. E que ele tentou retirar o bebê de dentro do útero com um alicate. O recém-nascido, que ficou hospitalizado, recebeu alta e está sob os cuidados dos avós paternos. Eles dizem que não sabiam da gravidez. Já o casal de universitários está proibido de se aproximar do filho.

Decisão

Ao analisar o caso, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl considerou que as provas técnicas apontam que os avós não sabiam das tentativas dos filhos de interromper a gestação e que estes dispõem de recursos adequados para cuidar do menino. Destacou que, desde o nascimento do bebê, os avós demonstraram interação, carinho e cuidado com o neto.

Ressaltou também que o pai da criança foi morar com o avô dele, em outro município, estando impedido de ter contato com o filho. E que, no momento, o ideal é prestigiar o que há de concreto, a preocupação e o afeto dos avós com o menino.

Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos (Presidente da Câmara) e Alzir Felippe Schmitz acompanharam o voto do relator. O Desembargador Brasil Santos observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza a manutenção da guarda da criança e do adolescente com a sua família de origem e que retirar o menino do convívio com os avós poderia ainda piorar a situação. Retirar esse pequeno ser de um ambiente de afeto, apostando em uma incerta adoção, não me parece a melhor opção. O Desembargador Alzir concordou que a criança deve ficar com quem demonstrou amá-lo.


FONTE: TJRS, 02 de julho de 2015

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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