PREFEITURA CONDENADA EM DANOS MORAIS POR OMISSÃOBuraco em via pública causa acidente e gera indenização

DECISÃO: * TJ´RN  –  Um fotógrafo vai receber 15 mil reais de indenização, por ter sofrido acidente ao cair num buraco em via pública. O acidente que provocou ruptura do baço e hemorragia ocorreu no Bairro Bom Pastor, rua Jerusalém, na Zona Norte de Natal quando ele estava dirigindo uma moto à caminho do trabalho. 

O município do Natal recorreu da decisão buscando diminuir o valor da indenização, mas a 3ª Câmara Cível manteve todos os termos da decisão de 1ª grau. Os desembargadores ressaltaram que a indenização tem caráter compensatório, levando em consideração o abalo psicológico da vítima e dos seus familiares, além da conduta negligente do município: “a omissão em deixar um buraco aberto em via pública, resultou num acidente, levando o recorrido a se submeter à cirurgia, tratamento médico e a suportar dores físicas, sendo inegável o sofrimento causado pelo evento danoso”. Destacaram os desembargadores.

Para des. Amaury Moura, relator do processo, o ato omissivo do município deve ser punido como forma de prevenir outros acidentes dessa natureza. “Seguindo a lógica recomendada pela doutrina e jurisprudência, entendo que o valor do dano moral deve ser mantido em 15 mil reais, por ser medida que, ao meu ver, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pelo apelado e a conduta danosa do ente municipal, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido do recorrido e um decréscimo patrimonial do apelante”.

A Câmara foi unânime em manter o valor da indenização, fazem parte da 3ª Câmara Cível os desembargadores Amaury Moura, Saraiva Sobrinho e a desa. Célia Smith. A procuradora é dra. Branca Mariz. Processo número 20080029138.

 

FONTE:  TJ-RN, 13 de fevereiro de 2009

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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