PODER PÚBLICO DEVE CUMPRIR CONSTITUIÇÃOLimitações orçamentárias não podem ignorar Constituição

DECISÃO:  * TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve sentença da Comarca da Capital que determinou a disponibilização de vagas para duas crianças no Programa Social Sentinela – de assistência às crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual. 

A administração pública havia sustentado a impossibilidade de atender ao pedido do Conselho Tutelar, representado pelo Ministério Público, devido à limitação orçamentária.

No entanto, o relator do processo ressaltou que não foram apresentadas provas de que a inclusão de apenas uma família no programa geraria um desfalque no orçamento municipal.

O magistrado esclareceu que é competência do ente público o estabelecimento de políticas sociais. Porém, o controle da omissão administrativa pelo Judiciário não infringe a separação dos três poderes, como afirmou o município. Apenas cumpre a realização dos preceitos constitucionais, no caso, relacionados aos direitos da criança e do adolescente. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.055698-6)


FONTE:  TJ-SC, 10 de dezembro de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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