Planejamento Patrimonial da Família

 

William Pereira dos Santos Júnior, Advogado especialista em Planejamento Patrimonial da Família. OAB/SP 273.743. 

 

Ultimamente estamos passando por um momento de crise e instabilidade econômica em decorrência de diversos fatores, internos e externos que vem ocorrido no Brasil e no mundo.

O mais notório e intenso foi o ocorrido em razão da pandemia, nos pegou de surpresa e abalou o mundo todo, nos forçando, por razões de saúde, a se isolar seguindo protocolos legais advindos de Organismos mundiais.

Mesmo tomando todas as cautelas necessárias muitos de nós perderam entes queridos de maneira repentina deixando as famílias em maus lençóis.

E muitas dessas famílias possuem um patrimônio que fora conquistado ao longo dos anos graças ao trabalho honesto que ao longo da vida foi exercido com dignidade para assegurar um conforto as suas famílias.

Porém, por conta desses incidentes ocorridos e por infortúnios da vida, muitas famílias tiveram que se valer de ferramentas dispostas no ordenamento Jurídico para efetuar a transferência do patrimônio daquele que nos deixou para os eventuais herdeiros; no entanto, muitos não tem noção do quanto é oneroso se submeter a tais procedimentos para transmissão de bens.

O referido instrumento é o inventário, todo aquele que falece, fato que não podemos fugir, tem que se submeter a esta ferramenta jurídica, que é extremamente oneroso e muito demorado, muitas vezes perdurando por anos a fio, fora os encargos que necessariamente tem que ser arcado.

Assim, muitas famílias ficam em situação bem complicada, tendo que se rebaixar de nível social por conta dos encargos, além de ter que se desfazer de bens para arcar com os custos do inventário, fora o risco de acarretar uma instabilidade familiar ocasionando desavenças das mais diversas situações.

Porém, há uma solução, em nosso ordenamento jurídico há um método absolutamente legal que viabiliza a transferência de patrimônio para os herdeiros com uma considerável economia de encargos, trata-se do planejamento patrimonial familiar.

Muitos entendem que o planejamento patrimonial familiar é feito através de testamento, ledo engano, o testamento é um instrumento absolutamente arcaico e não há qualquer economia nos encargos a serem cobrados e muitas vezes pode demorar muito para ser transferido o patrimônio, fala-se do inventário extrajudicial, também não há qualquer economia utilizando-se desse método, é absolutamente arcaico e oneroso.

Pois bem, o Planejamento Patrimonial da família, consiste em utilizar institutos do Direito Civil, do Direito Empresarial e do Direito Tributário para viabilizar a transferência do patrimônio e se valer de economia com encargos.

Mas como é executado esse Planejamento Patrimonial da Família?

O instituto é bem complexo, por isso há de se valer de um especialista para poder ter efetividade e que a ferramenta seja útil as Famílias.

Em um primeiro momento é feita uma análise da situação das famílias, pois o planejamento deve ser feito em vida, pois a finalidade é evitar o inventário, é um trabalho artesanal e personalíssimo, valendo-se da realidade de cada família.

Basicamente é criada uma empresa, sim uma empresa, pois as pessoas falecem já as empresas não falecem elas se mantem e só se extinguem por vontade dos proprietários; essa empresa é uma holding, instituto totalmente lícito e previsto em nosso ordenamento sendo utilizado pois muitas famílias que têm a pretensão de proteger seu patrimônio e seus descendentes.

Após criada essa empresa, todo o patrimônio é transferido para ela da pessoa física para a pessoa jurídica, ficando esta proprietária do patrimônio e sendo ela de propriedade de quem a criou.

Transferido todo o patrimônio para a empresa começa a execução do planejamento patrimonial sendo utilizados dos institutos dispostos na lei e aplicados as empresas, para viabilizar a transferência dos bens aos herdeiros, bem como a proteção do patrimônio; além de aplicar os institutos do Direito Tributário para viabilizar a economia de encargos tributários referente a impostos etc.

O patrimônio dentro da holding é transformado em quotas, sendo a elas aplicadas regras de direito empresarial, se valendo o proprietário da holding de todos os mecanismos legais para ter todos os poderes e muitas vezes além daqueles que tinha quando proprietário do patrimônio.

Pois bem, assim instituída a holding e aplicada todas as ferramentas dispostas em nosso ordenamento jurídico para que possa o proprietário dela se valer dos benefícios a ela inerente é feita a doação das quotas aos herdeiros, porém a doação é feita com reserva de usufruto.

O que seria essa doação com reserva de usufruto?

Trata-se de uma cláusula disposta no instrumento de doação que transfere as quotas aos herdeiros, porém eles só irão ter direito a elas depois de um acontecimento futuro que seria o falecimento do proprietário delas, com essa cláusula o proprietário terá plenos direito de fazer o que bem entender com o seu patrimônio que está continho na holding sem que os herdeiros possam tomar qualquer partido.

Assim que efetivados os institutos os herdeiros somente irão adquirir o patrimônio com o falecimento do proprietário da holding, desse modo as quotas serão transferidas aos herdeiros sem a realização do inventário, é feita a efetivação da doação com o falecimento.

Qual a vantagem disso?

Inúmeras são as vantagens, os herdeiros já sabem o que irão herdar, não terão que se valer o inventário, que é demorado e muito caro para ser executado e os bens são transferidos no exato momento do falecimento.

Trata-se de um instrumento absolutamente lícitos e que tem todos os meios para serem executados em nosso ordenamento jurídico, utiliza-se dessas ferramentas, pois como já foi dito acima, a empresa não falece como a pessoa física, para ela se extinguir depende da vontade de uma pessoa, podendo ser eterna.

Assim, tendo em vista todos os acontecimentos que estão ocorrendo em nosso país e no mundo, podendo ocorrer acontecimentos imprevisíveis que pode repercutir de maneira intensa em nosso meio, nada mais prudente que desde já as famílias se valerem do Planejamento Patrimonial da Família utiliazando da holding como ferramenta, trata-se de um mecanismo lícito e totalmente válido em nosso ordenamento.

Devemos pensar em nossos entes queridos e em todo o trabalho desenvolvido ao longo de nossas vidas que com muito suor para adquirir um bem e tudo isso é feito e pensado em nossos entes queridos, ninguém em sã consciência quer vê-los em situação de dificuldade e passando por maus lençóis, por isso executar uma prevenção pensando no futuro é o mais prudente e inteligente, assim existe a Holding como ferramenta de um Planejamento Patrimonial da família.

a família é a célula “mater” da sociedade e com unhas e dentes devemos protegê-la e mantê-la saudável para que nossos descendentes não passem por situações desnecessárias.

William Pereira dos Santos Júnior
William Pereira dos Santos Júnior
Advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Pós -Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil; especialista em Planejamento Patrimonial Familiar e em Planejamento Tributário, Contratos e Arbitragem.

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