PERDA DO PODER FAMILIARDestituição do poder familiar sobre duas crianças é confirmada pelo TJ

DECISÃO: *TJ-SC – O abandono e a negligência dos pais biológicos de duas crianças, hoje com mais de três anos, levaram o Tribunal de Justiça a confirmar sentença que determinou a perda do poder familiar dos genitores e o encaminhamento dos meninos para adoção. 

A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime, e observou os relatos de ausência de cuidados e agressões contra os meninos, confirmados por professores da creche e pelo estudo social realizado no processo. Os pais apelaram e negaram negligência em relação às crianças.

Professoras ouvidas no processo, contudo, relataram que precisavam dar banho nas crianças assim que estas chegavam à creche, diante da patente falta de higiene básica. O pai abandonou os dois menores em 2008 e a mãe foi acusada até mesmo de negligência em caso de queimaduras de 3º grau em um deles.

Ela não buscou atendimento médico, o que foi feito por professoras mais de 10 dias depois do acidente, no final de 2009 e início de 2010. O relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, não reconheceu os pedidos dos pais e destacou a necessidade de segurança dos filhos.

“Ciente de que a destituição do poder familiar é medida extrema porque rompe com a premissa de que a criança tem o direito de ser criada no seio familiar (art. 19, ECA), tal providência não tem o condão de punir os pais a partir do afastamento, mas certamente o de proteger a criança na sua integridade física, mental, emocional, social e psicológica, pois se trata de pessoa em desenvolvimento”, concluiu Born.


FONTE:  TJ-SC, 24 de fevereiro de 2012.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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