PENHORA NA BOCA DO CAIXANão é ilegal penhora de dinheiro realizada no caixa da empresa

DECISÃO:  *TRT-MG  –  A 3ª Turma do TRT-MG, em decisão recente, considerou cabível a penhora de dinheiro encontrado na “boca do caixa” de uma churrascaria para pagamento do crédito trabalhista em execução. O voto do desembargador relator César Pereira da Silva Machado Júnior deixa claro que a medida apenas foi admitida como um último expediente para satisfazer a execução, já que todas as tentativas anteriores de garanti-la, através de penhora, bem como pela utilização do sistema Bacen-Jud, não foram suficientes. 

Para o relator, a medida não contrária o artigo 4º do Provimento 05/04 do TRT-MG, como alegado pela reclamada em sua defesa, nem coloca em risco a sobrevivência e a atividade do devedor, já que este não fez qualquer prova a respeito.“Nem mesmo o princípio da economicidade, previsto no artigo 620 do CPC, pode afastar esta conclusão, porquanto não se pode deixar de considerar que, pelo disposto no artigo 612, do mesmo diploma legal, a execução se processa em benefício do credor, devendo-se interpretar harmoniosamente, estes dois dispositivos” – explica o desembargador, acrescentando que não existe impedimento legal para a medida, pois na ordem de gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro consta como primeira opção para as penhoras judiciais.  (AP nº 00244-2006-139-03-00-7)  FONTE:  TRT-MG,  28 de maio de 2008.


 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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