DECISÃO: *TJSC – A impenhorabilidade de proventos, prevista em lei em casos de cobrança de dívida, deixa de existir se o cidadão fizer uso diverso do recurso, sem destiná-lo à subsistência própria e de sua família. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que deu seguimento ao cumprimento de sentença para que a penhora de valores recaia diretamente sobre os vencimentos do devedor, quando depositados em sua conta-corrente. Tentativa anterior de constrição on-line com intervenção do Banco Central, através do sistema Bacenjud, demonstrou-se infrutífera.
O caso envolve um empreendedor com passagem por Santa Catarina, onde desenvolveu vários projetos empresariais, o qual atualmente é administrador de outra capital brasileira. Em sua origem, conforme informações aportadas aos autos, o devedor e político fez questão de informar que seu vencimento é doado integralmente para instituições beneficentes desde janeiro de 2013.
“O salário ou vencimento somente preserva o seu propósito relativo à subsistência, âmago da proteção legal, se o devedor dele necessita para viver”, lembrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do recurso. Segundo os desembargadores, valores remanescentes perdem o caráter alimentar e passam a integrar o patrimônio penhorável do cidadão. Na cidade onde o devedor reside no momento, aliás, as doações são divulgadas e enaltecidas. O fato, interpretou a câmara, relativiza a qualidade alimentar do salário e viabiliza a penhora (Agravo de Instrumento n. 2014.071056-8).
FONTE: TJSC, 05 de março de 2015.