PATERNIDADE BIOLÓGICA: Tribunal confirma opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva

DECISÃO: TJSC – A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que autorizou um jovem a alterar sua paternidade no registro de nascimento, com a inclusão da biológica em detrimento da afetiva. Segundo os autos, a mãe do autor pediu a um amigo que o registrasse como seu filho, já que fruto de um relacionamento extraconjugal, para evitar que ele ficasse sem pai nos assentos oficiais.

Com o passar do tempo, entretanto, as semelhanças com o pai biológico ficaram evidentes e, mediante exame de DNA, foi comprovada a paternidade, daí o pleito para alteração no registro e pagamento de alimentos. Em apelação, o réu alegou que não teve relacionamento estável com a genitora, nunca foi informado da possibilidade de ser pai e não tem vínculo socioafetivo com o adolescente. Contudo, segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, há indícios suficientes de que o homem tem condições de assumir o papel de pai e tomar frente nas obrigações com o filho.

“Não há que se falar em preponderância da paternidade registral por força da socioafetividade – a qual, ademais, inexiste -, diante do direito do próprio autor (filho) buscar a sua ascendência biológica. Comprovada a paternidade do segundo réu mediante exame de DNA, ainda que ausente qualquer vínculo afetivo […], é de se proceder à correspondente alteração no registro civil do postulante”, concluiu Petry. A decisão foi unânime.


FONTE: TJSC, 25 de novembro de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes