DECISÃO: * TJ-RS – A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação de pai pelo crime de maus tratos. Conforme o Colegiado, o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao surrar a filha com violência, utilizando uma cinta. Os magistrados entenderam que ele expôs a saúde física e mental da jovem, que foi atingida pelas cintadas nas pernas e costas. Ela foi agredida porque omitiu ter retornado de baile em companhia do namorado, não aprovado pelo genitor.
A relatora do recurso do réu, Juíza Cristina Pereira Gonzales, arbitrou o apenamento em 10 dias-multa, sendo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do fato era de R$ 260. O réu deverá, então, pagar R$ 86,66, com correção monetária e juros.
Recurso
O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Agudo, que o condenou a pena de 2 anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo a Juíza Cristina Pereira Gonzales, a materialidade do crime está evidenciada pelo auto de exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, ainda atestou a existência de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem. Testemunhas também confirmaram a ocorrência da surra. A vítima também contou que em conseqüência da agressão, sofreu infecção nos rins e bexiga, impossibilitando-a de urinar por alguns dias.
Para a magistrada a reprimenda penal se impõe. “Haja vista que o tipo visa justamente evitar castigos inadequados aplicados pelos pais ou responsáveis em relação aos filhos.” No mesmo sentido, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
Para reprovação do delito, entendeu ser suficiente a aplicação de pena de multa. “Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução, que trabalha como agricultor no interior do Município de Agudo.”
Votaram de acordo com a relatora, os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Ângela Maria Silveira.
FONTE: TJ-RS, 23 de maio de 2008.