DECISÃO: * TJ-SC – A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Indaial que condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a Maurilio Simioni, por ter efetuado compensação de cheques prescritos do cliente.
Os cheques, emitidos por Maurilio em fevereiro de 2002, foram compensados um ano depois. Em conseqüência, o cliente ficou com falta de fundos, teve dois outros devolvidos e seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, a instituição bancária não poderia ter realizado a operação financeira sem nem mesmo ter observado a possibilidade de efetuá-la. Ressaltou que a resolução do BACEN estabelece a devolução de cheque, quando decorridos seis meses da emissão, mesmo que neles constem uma data para compensação futura.
"A instituição financeira que compensa cheques prescritos e causa transtornos ao cliente comete um ilícito civil, ficando responsável pela reparação dos danos materiais e morais", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2006.022311-8)
FONTE: TJ-SC, 30 de junho de 2008.