DECISÃO: * TJ-MG – Um vendedor, com obesidade mórbida, vai ser internado em um spa, de forma a perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009. Na ocasião, ele determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia.
Entretanto, os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, “não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições ‘à vontade’, como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verdade, em serviço de hotelaria”.
Além disso, eles apresentaram um relatório endocrinológico que demonstra que o paciente não estava conseguindo efetiva redução de peso para ser operado. Relacionaram também uma lista de spas com serviços compatíveis com o necessário para o paciente, entre os quais um, localizado em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o vendedor já esteve internado.
Naquela ocasião, o paciente teve de abandonar o tratamento, pois não conseguiu arcar com as despesas. Ele tentou acionar o plano de saúde, para que este assumisse os custos, contudo, mesmo com o benefício assegurado pelo contrato do plano de saúde, uma vez que é obeso mórbido, não o conseguiu. Decidiu então por entrar na Justiça, onde conseguiu a antecipação de tutela.
Urgência
Diante da falta de vagas no estabelecimento indicado, o vendedor foi encaminhado ao hotel e com a falta de resultados após alguns meses, voltou a procurar a Justiça. Ao pedir a transferência de local, os advogados informaram que haveria vaga no spa a partir do dia 19 de outubro de 2009. Dessa forma, em sua decisão, Jaubert Carneiro Jacques ordenou que o paciente permaneça no hotel até o dia 18 de outubro, com a determinação para que seja prestado-lhe serviço mais adequado à orientação médica, e que ele se transfira para o spa no dia seguinte, devendo permanecer na clínica até manifestação judicial.
O magistrado ainda determinou que o spa reserve a vaga ao paciente, sob pena de desobediência. Réu no processo, o plano de saúde deverá, de acordo com Jaubert Carneiro Jacques, ser intimado para exigir a concessão das terapias necessárias ao paciente enquanto ele estiver no hotel, bem como promover a transferência para o spa no dia 19 de outubro. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A necessidade de internação do vendedor em um spa é atribuída à urgência no seu caso clínico. Ele precisa se submeter a uma cirurgia gástrica, do tipo bariátrica, mas devido à descoberta de um tumor maligno duodenal, é preciso que o vendedor perca peso no período pré-operatório. Em função do caráter de urgência, a única possibilidade apresentada em sua defesa foi a permanência dele em uma clínica especializada em emagrecimento, o spa.
Por ser de 1ª instância, essa decisão está sujeita a recurso. Processo nº. 0024.09.523.406-8
FONTE: TJ-MG, 09 de outubro de 2009.