OS LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSALiberdade de imprensa não deve ultrapassar o direito à honra e à dignidade

DECISÃO: *TJ-SC – A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Canoinhas, que condenou a Empresa Regional de Jornalismo Ltda. e Maurício Antônio Nascimento ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Eni José Voltolini.  Foi determinado ainda que, após o trânsito em julgado, empresa e jornalista publiquem esta decisão em veículo de comunicação idêntico, como resultado das críticas a Voltolini.  

Segundo o autor, seu nome foi vinculado a uma matéria que relatava seu passado político, o qual, em razão dos cargos políticos que ocupou, goza de projeção nacional, maior ainda na comunidade canoinhense. Porém, a matéria, de cunho ofensivo, feriu sua dignidade e decoro. Condenados em 1º grau, a empresa e o jornalista apelaram para o TJ com base, principalmente, na liberdade de expressão. Sustentaram, ainda, que o recurso é deserto, uma vez que Voltolini não depositou o valor da condenação antes de sua interposição, conforme determina a Lei de Imprensa.

“A liberdade, em todos os campos da vida, é uma via de mão dupla, que deve observar o princípio básico da responsabilidade e da isenção. No caso, apesar de evidente dificuldade, há que se compatibilizar o direito individual à dignidade e à honra, com a liberdade de comunicação, que não é absoluta e encontra seus limites na informação responsável e fidedigna, cujo objetivo é dar aos informados conhecimento dos fatos e atos que interessem ao núcleo social”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.020083-5)

 

FONTE:  TJ-SC, 10 de fevereiro de 2011.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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