Os consumidores e os produtos adulterados

*Arthur Rollo  

Não é de hoje que ficamos sabendo de casos de produtos adulterados disponibilizados no mercado de consumo. Tivemos dois casos bem recentes, o do leite longa vida e do frango congelado. 

No caso do leite longa vida, as informações repassadas pela imprensa deram conta de que alguns fornecedores misturaram soda cáustica, para aumentar o prazo de validade,e água e soro, para que o leite rendesse mais. Vimos diversas entrevistas dando conta de que, dada a quantidade de soda cáustica adicionada, não haveria risco para a saúde dos consumidores.

 Mais recentemente, soube-se que o frango congelado, que deveria ter até 6% de água,estava sendo comercializado fora desses padrões por alguns fornecedores. A fiscalização do Ministério da Agricultura comprovou que, em algumas marcas, havia mais de 12% de água.

 Ainda que o produto não ofereça risco à saúde dos consumidores, o simples fato de estar fora das especificações do Ministério da Agricultura já configura o crime previsto no art. 2º, III da Lei n° 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. O crime definido na lei é “expor à venda ou vender mercadoria ou produto alimentício, cujo fabrico haja desatendido a determinações oficiais, quanto ao peso e composição.”.

 A mesma lei,no art. 2º, V, define como crime a conduta de “ministrar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, expô-los à venda ou vendê-los como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidade desiguais para expô-los à venda ou vendê-los por preço marcado para os de mais alto custo.”.

 Isso significa que, tanto aquele que fabrica quanto aquele que vende, comete crime contra a economia popular, estando sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

 Além disso,o consumidor está sendo prejudicado por estar comprando um produto pensando que tem uma propriedade que, em verdade, ele não tem. Essa circunstância já enseja o direito de indenização que será maior caso o problema venha a afetar sua saúde.

 A falta de fiscalização adequada leva a coisas desse tipo. Os maus fornecedores têm que passar a respeitar os consumidores por bem ou por mal. Se não têm consciência do papel que possuem na sociedade e da sua responsabilidade perante os consumidores, devem sofrer as conseqüências de suas más atitudes no pior lugar, que é o seu bolso.

 Além do prejuízo aos consumidores e da insegurança que descobertas de irregularidades como essas causam, acabam sendo prejudicados fornecedores honestos, em decorrência da desconfiança instalada, que se estende aos seus produtos.

 Esperamos que condutas como essas sejam exemplarmente punidas.

 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA 

ARTHUR ROLLO:  advogado especialista em Direito do Consumidor.  Mestre e doutorando pela PUC/SP em direitos difusos e coletivos e Professor Titular da mesma disciplina na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 


 

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes