DECISÃO: * TJ-RN – A Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente de Natal foram condenados ao pagamento de 30 mil reais, a título de indenização por danos morais, a uma então usuária dos serviços, no ano de 2005.
Segundo os autos, a paciente, de iniciais J.M. de Moura, ficou por três dias no ambulatório de urgência do hospital, sem a devida autorização para internação, sentindo fortes dores abdominais – que, mais tarde, seria descoberto se tratar de um tumor maligno.
A Hapvida, conforme relatado, argumenta que negou motivadamente o procedimento clínico, já que a cliente seria portadora de doença pré-existente, hipótese não coberta pelo plano de saúde, “não havendo, desse modo, prática de qualquer ilícito”.
No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram que ao caso se aplica o princípio da Responsabilidade Objetiva, onde o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Depoimento
De acordo com o depoimento da paciente, com as dores abdominais, foi internada no pronto socorro, sob o diagnóstico de sofrer de gases, sendo mantida em soro com o uso de buscopan. Ainda na urgência, disse que foi submetida a exames de ultra sonografia e raio X, mas não foi apresentado nenhum diagnóstico.
Na noite do terceiro dia, por iniciativa do pai, a paciente disse que foi transferida para o Hospital Walfredo Gurgel, tendo o Hospital Antônio Prudente emitido a guia de transferência. Ao chegar no Hospital Walfredo Gurgel, a autora da ação foi submetida a tomografias e a outros exames complementares, que diagnosticaram a presença de um tumor maligno.
Decisão
Os desembargadores também levaram em conta a avaliação do Dr. Eduardo Ronald da Costa. Segundo ele, em depoimento, a instalação do tumor na região intestinal da paciente, começou há aproximadamente um ano antes da cirurgia, que se deu em outubro de 2005. Data essa anterior à celebração do contrato, firmada em janeiro de 2005.
No entanto, a 1ª Câmara Cível considerou que, de acordo com provas, acostadas nos autos, a paciente apenas soube acerca do tumor quando foi transferida para o Hospital Walfredo Gurgel.
“Não bastasse tal fato, válido registrar que, até o momento da identificação do tumor, no Hospital Walfredo Gurgel, sequer havia posicionamento médico sobre o assunto”, definiu o relator do processo, número 2008.001258-0, des. Expedito Ferreira.
FONTE: TJ-RN, 1O de julho de 2008.