DECISÃO: * TJ-RN – A empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto da recorrente ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia entendido que não havia dano moral nem exposição vexatória no caso, especialmente tendo em vista que as pessoas que transitam naquele círculo social saberiam tratar-se de um engano. O Tribunal também entendeu que não houve intenção de lucro, ainda mais diante da publicação de errata no dia seguinte, com desculpas à família do noivo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, entendeu que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, é evidente que o público freqüentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
O ministro ressaltou que o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando nada, a ação jornalística, se não foi proposital (admito que não foi) está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar.” Há o entendimento na Corte de que a publicação de fotografia em jornal, sem autorização constitui ofensa ao direito de imagem, “não se confundindo com o direito de informação”.
FONTE: STJ, 26 de setembro de 2008.