OMISSÃO DO PODER PÚBLICO GERA INDENIZAÇÃOPrefeitura indenizará motociclista que sofreu queda em buraco de rua

DECISÃO: * TJ-SC  – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca de Araranguá e condenou o Município de Balneário Arroio do Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, bem como indenização por danos materiais de R$ 1,3 mil para o conserto da motocicleta de Evandro da Silva dos Santos. 

Em 1º Grau, a indenização foi negada. Segundo os autos, o rapaz transitava com sua moto quando caiu em um buraco em via municipal. Com o acidente, Evandro fraturou a clavícula e ficou 60 dias afastado do trabalho.

A vala aberta não estava sinalizada. Inconformado com a decisão em 1ª instância, o motociclista apelou ao TJ. Sustentou que o acidente aconteceu porque o buraco não estava sinalizado, exemplo do péssimo estado de conservação da via pública mantida pela Prefeitura.

Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, ficou comprovado nos autos, através do boletim de ocorrência e das testemunhas ouvidas, que a rua estava em péssimo estado de conservação há dias e que os moradores já haviam pedido o conserto do buraco, mas que o município nada fez.

“Desta forma, evidenciada a omissão do ente público não só em conservar a via pública como também em sinalizar o buraco existente, (…) emerge o dever de indenizar”, finalizou o magistrado.


FONTE:  TJ-SC,  19 de junho de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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