DECISÃO: * TJ-SC – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca de Araranguá e condenou o Município de Balneário Arroio do Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, bem como indenização por danos materiais de R$ 1,3 mil para o conserto da motocicleta de Evandro da Silva dos Santos.
Em 1º Grau, a indenização foi negada. Segundo os autos, o rapaz transitava com sua moto quando caiu em um buraco em via municipal. Com o acidente, Evandro fraturou a clavícula e ficou 60 dias afastado do trabalho.
A vala aberta não estava sinalizada. Inconformado com a decisão em 1ª instância, o motociclista apelou ao TJ. Sustentou que o acidente aconteceu porque o buraco não estava sinalizado, exemplo do péssimo estado de conservação da via pública mantida pela Prefeitura.
Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, ficou comprovado nos autos, através do boletim de ocorrência e das testemunhas ouvidas, que a rua estava em péssimo estado de conservação há dias e que os moradores já haviam pedido o conserto do buraco, mas que o município nada fez.
“Desta forma, evidenciada a omissão do ente público não só em conservar a via pública como também em sinalizar o buraco existente, (…) emerge o dever de indenizar”, finalizou o magistrado.
FONTE: TJ-SC, 19 de junho de 2009.