DECISÃO: * TJ-DFT – Ele foi ofendido no local de trabalho enquanto prestava um atendimento
“Velho burro”, “você é um ignorante”, “não sabe trabalhar”. Essas foram algumas das palavras ofensivas que geraram a indenização de dez mil reais a um funcionário público. A decisão foi do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília que condenou o réu a pagar além da indenização, as custas processuais e honorários advocatícios da ação judicial.
O funcionário foi ofendido durante o exercício de sua atividade laboral, na Secretaria de Agricultura de Áreas Rurais do DF – DAFRI/SEAPA, no dia 27/7/06. De acordo com os autos, o ofensor dirigiu-se à repartição para tirar cópia de um processo administrativo. Ao ser atendido pelo funcionário, foi informado que a procuração apresentada por ele não dava poderes para tanto.
Diante da negativa de sua pretensão, o réu passou a agredir o autor verbalmente, usando expressões desrespeitosas. Outras pessoas presentes no local ouviram as ofensas e chamaram a segurança para retirar o ofensor do recinto.
O servidor entrou com representação na 2ª Delegacia de Polícia do DF e impetrou ação no TJDFT requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o réu alegou que já tinha sido autorizado pelo chefe da seção antes de se dirigir ao funcionário. Afirmou, também, que o atendente foi o primeiro a alterar a voz. No entanto, testemunhas arroladas confirmaram as ofensas e o modo desrespeitoso e grosseiro usado por ele.
O juiz reconheceu na sentença a ofensa verbal e o direito à indenização. Segundo a decisão, “o fato de o chefe do autor ter previamente examinado a procuração e deferido a retirada do processo não justifica a atitude desrespeitosa”. Além disso, “as palavras ofensivas atingiram a honra e a imagem do funcionário.”
Ainda cabe recurso da decisão. Nº do processo: 99299-0/2006
FONTE: TJ-DFT, 12 de junho de 2008.