DECISÃO: * TJ-DFT – Professor ofendido por aluna em faculdade de Águas Claras vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão em favor do professor, proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT e a indenização, que era de R$ 3 mil, foi majorada em R$ 2 mil.
A estudante do curso de Direito da Unieuro de Águas Claras foi pega colando na prova final com duas colegas de classe. De acordo com testemunhas, a estudante xingou o professor e disse que bateria nele fora da sala. O professor, ao contrário, não respondeu à agressão da aluna.
A universitária fez pedido contraposto, afirmando que o professor a teria agredido. As colegas que colaram na prova com ela disseram que o professor não agrediu a ré, que o teria xingado fora da sala.
O juiz considerou verdadeiros os depoimentos das testemunhas que não estavam envolvidas na questão. Para o magistrado houve dano moral. "O comportamento da ré, efetivamente, gerou humilhação, constrangimento, sentimento e angústia ao autor diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões pouco recomendáveis, acusações e ofensas verbais constrangedoras para o ambiente e local", afirmou. Ele fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Tanto a estudante quanto o professor entraram com recurso. A estudante alegou que foi abordada de forma desrespeitosa e constrangedora pelo professor e que, na verdade, somente o chamou de "babaca", entendendo que a expressão não é ofensiva. Ela pediu a redução da indenização fixada. O professor pediu o aumento da indenização por danos morais, que foi concedido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT por unanimidade. Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
FONTE: TJ-DFT, 27 de novembro de 2009